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segunda-feira, novembro 25, 2024

Propaganda política está liberada a partir de amanhã

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A partir de amanhã (6), está aberta a temporada de propaganda política. Com isso, os partidos ficarão liberados para realizar comícios e usar amplificadores de som. Pelas regras eleitorais, há uma série de normas que devem ser respeitadas, como horários e locais de manifestações. Daqui a três meses, os brasileiros vão às urnas para escolher o presidente da República, os governadores, senadores e os deputados federais e estaduais. Os eleitores também devem ficar atentos porque dia 25 deste mês acaba o prazo para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos.

Os partidos políticos poderão colocar, nas sedes das legendas, os amplificadores, auto-falantes e carros de som em funcionamento de 8h até as 22h. Também estão autorizados os comícios e o uso de aparelhos de som fixo no período de 8h às 24h.

Na quarta-feira (7) será o último dia para os candidatos – a governador, senador e deputado federal -, escolhidos em convenção, requererem os registros perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais regionais eleitorais. Eles terão até as 19h para o encaminhamento de registros. Para os candidatos a presidente e vice-presidente da República, o prazo final é hoje, às 19h.

Na quinta-feira (8) inicia o período para que os tribunais eleitorais regionais convoquem os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão para elaborem um plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito que as legendas têm direito.

Até o final deste mês, há uma série de prazos que devem ser cumpridos pelos partidos políticos, candidatos e também eleitores. Neste meio tempo, as legendas devem constituir os comitês financeiros e organizar os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais para o primeiro e o eventual segundo turnos de votação.

Os juízes eleitorais terão até o dia 30 para nomear o presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que vão compor as mesas receptoras dos votos nos dias das eleições – 3 de outubro (primeiro turno) e 31 de outubro (segundo turno).

No dia 31, o TSE poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários – contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados – para a divulgação de comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.

Edição: João Carlos Rodrigues

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