Entrou em vigor nesta sexta-feira (17) a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação ou término de união estável. A novidade busca trazer mais segurança jurídica e bem-estar aos pets, que muitas vezes ficam no centro de disputas entre ex-casais.
De acordo com a nova legislação, a guarda compartilhada será aplicada quando o animal for considerado de propriedade comum, ou seja, tenha vivido a maior parte do tempo com ambos os tutores. Caso não haja consenso entre as partes, o juiz poderá determinar a divisão equilibrada tanto da custódia quanto das despesas relacionadas ao animal.
Pela regra, os custos de alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no momento. Já despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididas igualmente entre os ex-companheiros.
Se uma das partes abrir mão do compartilhamento, perde automaticamente a posse e a propriedade do animal para o outro tutor, sem direito a qualquer tipo de indenização. O mesmo vale para casos em que a custódia é perdida por descumprimento injustificado do acordo.
A lei também prevê que a guarda compartilhada não será concedida se houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ainda se forem identificados maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse e a propriedade do pet passam para o outro tutor, sem compensação financeira ao agressor.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br







