A publicação de uma portaria no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8) trouxe maior clareza às diretrizes para a realização de perícias médicas remotas pelos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Presença Obrigatória nas Agências
Mesmo com a perícia sendo realizada à distância, os segurados devem comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS), em data e horário previamente agendados. Durante a visita, eles passam por uma triagem e devem apresentar documentos pessoais e médicos digitalizados.
Teleperícia como Procedimento Regular
A portaria consolida a teleperícia como um procedimento regular da Perícia Médica Federal, padronizando o uso da telemedicina para avaliações por videoconferência. Isso aprimora o uso do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) como canal exclusivo para as teleperícias.
Vantagens e Aplicações
Uma das principais vantagens é a possibilidade de realizar perícias em áreas remotas, onde não há peritos médicos do INSS disponíveis. O atendimento remoto será normatizado, permitindo que diferentes tipos de perícia sejam feitos de maneira mais clara e estruturada.
Procedimentos e Responsabilidades
A portaria especifica como os atendimentos devem ser realizados nas APS e define as responsabilidades de gestores, peritos e unidades administrativas. Entre os serviços incluídos estão a perícia médica inicial e a avaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC).







