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Geovana busca reconhecimento e direitos autorais por regravação de Tataruê

A cantora e compositora Geovana, conhecida por suas músicas de matriz africana lançadas durante a ditadura militar, entrou com uma ação judicial para garantir o reconhecimento de sua autoria e o pagamento de direitos autorais pela regravação da música “Tataruê” pelo rapper Marcelo D2, realizada em 2025.

Segundo a defesa de Geovana, a artista não foi consultada nem recebeu remuneração da editora Universal Music Publishing, responsável pelo contrato firmado em 1976. A ação também questiona o fato de que apenas o nome civil da compositora foi citado nos créditos da nova versão, em vez de seu nome artístico.

No fim de junho, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar determinando a inclusão imediata do nome artístico de Geovana nos créditos do videoclipe e em todas as publicações da regravação de “Tataruê”. A decisão estabelece multa diária caso a determinação não seja cumprida, reconhecendo o risco de prejuízo à imagem e ao legado cultural da artista.

O processo segue em tramitação para discutir o pagamento de indenização por danos morais e materiais. A defesa de Geovana também alega que a Universal Music Publishing não tinha mais direito de autorizar a regravação da música, uma vez que o contrato foi rescindido unilateralmente pela cantora em 2023 devido a omissões da editora.

Geovana afirma não ter sido consultada sobre a regravação e contesta o não recebimento dos direitos autorais, alegando falta de transparência da editora. Já a equipe de Marcelo D2 informa que o nome artístico da compositora foi incluído após o conhecimento do problema e que os pagamentos de direitos autorais são realizados pelas plataformas digitais à Universal.

O caso destaca a importância do respeito aos direitos autorais e ao reconhecimento de artistas, especialmente aqueles que enfrentaram dificuldades históricas para consolidar suas carreiras.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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