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Neste sábado, 15 de outubro, comemoramos o Dia do Professor, e nós do escritório Jéssica Galvani Advocacia, não poderíamos deixar de agradecer a todos os professores que com tanto amor e carinho nos ensinaram tudo o que sabemos!
E como forma de gratidão, preparamos esse texto para te ajudar a entender quais são os seus direitos previdenciários.
Primeiramente, os professores do ensino básico, fundamental e médio da rede pública ou privada, possuem vantagem de 5 anos de tempo de contribuição a menos. Ou seja, professores de cursos preparatórios, de ensino superior ou de outra modalidade, não possuem esse direito.
Além disso, para obter direito à aposentadoria do professor, é preciso que tenha trabalhado todo o tempo exigido na atividade de magistério.
Se o professor da rede pública, antes de 13/11/2019 (Reforma da Previdência), tiver atingido 30 anos de contribuição e 55 anos de idade se homem, e 25 anos de contribuição e 50 anos de idade se mulher, além de 10 anos de serviço público e 05 anos na função da aposentadoria.
Se o professor da rede privada, antes de 13/11/2019 (Reforma da Previdência), tiver atingido apenas o tempo de contribuição acima mencionado, independente da idade, é possível ter direito adquirido à aposentadoria.
Depois da Reforma da Previdência, é necessário que o professor da rede pública e privada acumulem os seguintes requisitos:
Para os homens, no mínimo:
- 60 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- para os professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, é necessário complementar com 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.
Para as mulheres, no mínimo:
- 57 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- para as professoras da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, é necessário complementar com 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.
Mas também, há a possibilidade de aposentadoria se valendo de regras de transição, como é o exemplo da regra por pontos em que o professor homem precisa atingir 91 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos em 2028. Ou seja, em 2022 precisa ter 94 pontos, sendo 30 anos de tempo de contribuição, no mínimo, e professores da rede pública precisa ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.
Para a professora mulher é necessário atingir 81 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 92 pontos em 2030. Ou seja, em 2022 precisa ter 84 pontos, sendo 25 anos de tempo de contribuição, no mínimo, e professores da rede pública precisa ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.
Por,Jéssica Galvani, advogada.
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