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sábado, novembro 30, 2024

CÂMARA VAI IMPLANTAR OUVIDORIA

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Foi aprovada em primeira votação, na sessão do último dia 16, a implantação da Ouvidoria da Câmara Municipal de Cambé. O projeto de autoria do presidente da Casa, vereador Conrado Scheller,tem por objetivos receber e registrar sugestões, críticas, reclamações e representações de qualquer cidadão; tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação, referentes ao funcionamento da Câmara e propor à Mesa Diretora providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento do serviço de Ouvidoria.

Segundo Conrado “esse novo mecanismo vai dar mais agilidade ao atendimento dos cidadãos e significa o fim de uma barreira histórica que existia no legislativo. Agora todos os vereadores terão conhecimento dos pedidos dos moradores e, além disso, tudo o que for solicitado será encaminhado para os órgãos competentes. Isso vai contribuir para dar mais legitimidade ao poder legislativo”, disse.

Para o vereador Cecílio Araújo, “a ouvidoria vai servir para resolver com mais rapidez problemas que às vezes ficavam emperrados, que dependem de simples encaminhamentos e nem sempre são atribuições de vereadores”, ressaltou.

Já o vereador Irineu Defende lembrou que “este é um instrumento de grande importância para que a comunidade possa participar mais efetivamente da vida pública expondo seus anseios e desejos”, disse.

CONHEÇA O PROJETO NA SUA ÍNTEGRA

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU:

Art. 1° Fica criada a Ouvidoria-Geral na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cambé, estado do Paraná.

Art. 2° Constituem competências da Ouvidoria-Geral:

I – receber e registrar com numeração autônoma sugestões, críticas, reclamações e representações de qualquer cidadão;

II – tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação, referentes ao funcionamento da Câmara Municipal de Cambé;

III – propor à Mesa Diretora providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento do serviço de Ouvidoria;

Art. 3º Para atender a implantação e o funcionamento da estrutura da Ouvidoria, serão escalonados os servidores da estrutura administrativa da Câmara Municipal;

Art. 4º O servidor responsável pela Ouvidoria, que terá o nome de Ouvidor, será indicado pelo Presidente da Câmara Municipal.

Art. 5º São atribuições do Ouvidor:

I – Gerenciar o funcionamento de toda a Ouvidoria;

II – ouvir e anotar as queixas, críticas e sugestões de qualquer cidadão e encaminhá-las imediatamente á Mesa Diretora;

III – receber denúncias de atos de improbidade administrativa e de irregularidades praticadas por agentes políticos e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal;

IV – apresentar, semanalmente, à Mesa Diretora relatório circunstanciado das atividades da Ouvidoria.

Art. 6º Os cidadãos que desejarem prestar comunicações à Ouvidoria da Câmara Municipal de Cambé poderão fazê-las através de:

I – exposição oral, perante a Ouvidoria;

II – informação escrita protocolizada no setor competente;

III – via postal;

IV – telefonema ou;

V – mensagem eletrônica (e-mail).

§ 1º. Para apresentação de comunicação será exigida do cidadão apenas a sua identificação pessoal, salvo quando se tratar de informação anônima.

§ 2º. As informações anônimas serão anotadas em arquivo próprio, mas não constarão do relatório semanal da Ouvidoria e não serão arquivadas junto com as demais informações, devendo, todavia, serem repassadas à mesa diretora, com a indicação de que se trata de informação anônima.

Art. 7º O Ouvidor não poderá, sem pré via anuência do Presidente da Câmara Municipal, remeter ao arquivo as comunicações não identificadas e aquelas desprovidas de argumento verossímil.

Art. 8º Quando for comprovada má-fé na comunicação prestada, o Ouvidor comunicará o Presidente para notificar o fato aos órgãos competentes para as providências legais.

Art. 9º O Ouvidor, no uso de suas atribuições, após expressa autorização do Presidente, poderá requisitar documentos para exame e posterior devolução, cabendo aos servidores da Câmara Municipal de Cambé prestar-lhes apoio e informações em caráter prioritário.

Art. 10. A Mesa Diretora proporcionará os meios adequados ao desempenho das atividades da Ouvidoria, inclusive quanto ao corpo funcional necessário ao exercício de suas atribuições administrativas.

Art. 11. Para a efetiva participação da população no processo de ausculta popular, a Mesa Diretora dará ampla divulgação da existência da Ouvidoria da Câmara Municipal de Cambé, informando o local e horário de funcionamento, bem como o respectivo telefone e endereço eletrônico.

Art. 12. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Cambé.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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