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Decreto Legislativo suspende feriado de Carnaval e comércio pode abrir normalmente em Londrina

O Sindicato do Comércio Varejista de Londrina (Sincoval) emitiu uma nota oficial na quarta-feira (08/02) informando sobre a mudança no status do feriado de Carnaval em Londrina. De acordo com o Decreto Legislativo nº 263/2020, o Carnaval não será mais considerado feriado na cidade, o que autoriza a abertura do comércio de rua durante esse período. Até o ano de 2020, o Carnaval era considerado feriado em Londrina, mas agora foi excluído da lista de feriados municipais conforme informado pelo site da Prefeitura de Londrina.

De acordo com a nota oficial, ainda que a prefeitura tenha a competência de criar feriados, ela deve observar que a natureza dos feriados deve ser cívica ou religiosa, o que não é o caso do Carnaval. Assim, o comércio varejista pode funcionar normalmente, sem ônus ou punições aos patrões, e os funcionários devem prestar seus serviços durante os horários convencionados, ou seja, das 9h às 18h.

Em resumo, a mudança no status do feriado de Carnaval em Londrina permitirá que o comércio varejista funcione normalmente durante esse período, sem prejuízos para os patrões ou para os funcionários

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De acordo com a nota oficial, ainda que a prefeitura tenha a competência de criar feriados, ela deve observar que a natureza dos feriados deve ser cívica ou religiosa, o que não é o caso do Carnaval. Assim, o comércio varejista pode funcionar normalmente, sem ônus ou punições aos patrões, e os funcionários devem prestar seus serviços durante os horários convencionados, ou seja, das 9h às 18h.

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