O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou nesta quarta-feira (24) a necessidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) agir para coibir o uso inadequado do registro de microempreendedor individual (MEI) como substituição de contratos formais de trabalho. A declaração ocorreu durante a apresentação da nova Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada, em Brasília.
Segundo Marinho, a contratação de profissionais como pessoa jurídica em situações que caracterizam vínculo empregatício pode configurar fraude trabalhista. O ministro ressaltou que o MEI deve ser destinado apenas a trabalhadores autônomos que realmente exerçam atividades empreendedoras, e não como uma alternativa para empresas evitarem obrigações trabalhistas.
Marinho explicou que funções como jornalistas, enfermeiros e cargos de gerência, quando exercidas dentro de empresas, não se enquadram no perfil de atividade empresarial para uso do MEI. O Ministério do Trabalho considera irregular a contratação via MEI quando há elementos como subordinação, pessoalidade, habitualidade e pagamento fixo.
A manifestação do ministro ocorre enquanto o STF analisa processos sobre a chamada “pejotização”, prática em que trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas, levantando debates sobre os limites para reconhecimento de vínculo empregatício. Marinho alertou que permitir o uso indiscriminado do MEI pode enfraquecer direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Durante o evento, o ministro também abordou a questão do pagamento de horas extras, lembrando que a jornada regular no Brasil é de até 44 horas semanais e que o descumprimento das regras pode resultar em fiscalização e multas para as empresas.
Dados apresentados pela Rais Mensalizada mostram que 37,11 milhões de trabalhadores têm jornada superior a 41 horas semanais, enquanto 9,24 milhões cumprem entre 31 e 40 horas por semana. Marinho afirmou acreditar que a maioria das empresas segue a legislação, mas reforçou que a fiscalização será mantida para garantir o cumprimento das normas trabalhistas.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br









