InícioCambéAtenção empregador, entenda sobre a importância de registrar seu funcionário!

Atenção empregador, entenda sobre a importância de registrar seu funcionário!

Por Doutora Jessica Galvani

Independentemente do segmento ou tamanho da empresa, é um dos deveres do empregador realizar o registro de todos os seus funcionários para a segurança da empresa.

Entretanto, é comum empresários acharem que cumprir com as normas trabalhistas é algo que demanda muito dinheiro e burocracias.  Mas não é bem assim que funciona, entenda:

O fato do empregador não registrar o funcionário, coloca sua empresa em risco de sofrer multas altíssimas, incluindo ações trabalhistas e ainda ter que pagar indenizações aos funcionários.

Portanto, registrar o funcionário, além de uma formalidade, garante que empregado e empresa tenham direitos e deveres assegurados por Lei, proporcionando maior segurança jurídica e prevenindo a empresa de possíveis demandas trabalhistas e demais ônus ante à ausência de registro.

E aí, sua empresa está de acordo com as Leis Trabalhistas?

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Outros Artigos

spot_img

Por Doutora Jessica Galvani

Independentemente do segmento ou tamanho da empresa, é um dos deveres do empregador realizar o registro de todos os seus funcionários para a segurança da empresa.

Entretanto, é comum empresários acharem que cumprir com as normas trabalhistas é algo que demanda muito dinheiro e burocracias.  Mas não é bem assim que funciona, entenda:

O fato do empregador não registrar o funcionário, coloca sua empresa em risco de sofrer multas altíssimas, incluindo ações trabalhistas e ainda ter que pagar indenizações aos funcionários.

Portanto, registrar o funcionário, além de uma formalidade, garante que empregado e empresa tenham direitos e deveres assegurados por Lei, proporcionando maior segurança jurídica e prevenindo a empresa de possíveis demandas trabalhistas e demais ônus ante à ausência de registro.

E aí, sua empresa está de acordo com as Leis Trabalhistas?

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Outros Artigos

spot_img