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Câmara de Cambé mantém lei que garante vagas de trabalho para mulheres vítimas de violência

A Câmara Municipal de Cambé decidiu, por unanimidade, manter integralmente a lei que reserva vagas de emprego para mulheres vítimas de violência doméstica em contratos de serviços terceirizados da administração pública municipal. A decisão veio após a derrubada do veto parcial do Poder Executivo ao projeto de lei 14/2026, de autoria da vereadora Viviani Vallarini (PSD), com coautoria das vereadoras Ellen Affonso (União) e Patrícia da Farmácia (PL).

O Executivo havia vetado o artigo segundo da lei, que define os critérios para identificar as mulheres beneficiadas, alegando risco de exposição de dados sensíveis durante processos licitatórios. Segundo a prefeitura, a exigência de documentos comprobatórios poderia tornar públicas informações pessoais, colocando em risco a segurança das vítimas e de seus familiares.

No entanto, vereadores argumentaram que o artigo apenas esclarece quem pode ser contemplada pela medida, sem obrigar a apresentação de documentos durante licitações. O vereador Dr. Fernando Lima (União) destacou que a interpretação da prefeitura foi equivocada, já que a documentação não seria exigida no processo licitatório, mas em momento posterior, com respeito à Lei Geral de Proteção de Dados.

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Ellen Affonso, reforçou que as razões do veto não condiziam com o conteúdo do artigo segundo, e o parecer da comissão foi favorável à derrubada do veto. Para Viviani Vallarini, a definição dos critérios é essencial para garantir a correta aplicação da lei e assegurar que o benefício chegue a quem realmente precisa.

Com a manutenção do texto original, a lei obriga empresas contratadas pelo município a destinar pelo menos 8% das vagas de trabalho a mulheres vítimas de violência doméstica. A iniciativa busca promover a inclusão dessas mulheres no mercado de trabalho, fortalecer sua autonomia financeira e contribuir para o enfrentamento da violência doméstica em Cambé.

Fonte: www.cambe.pr.leg.br

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