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Por JESSICA GALVANI ADVOCACIA
Jessica Galvani é advogada com escritório profissional localizado na Rua França, n° 16, Centro de Cambé. Contatos (43) 3035-1171/ (43) 99981-44513
Primeiramente é preciso informar o leitor de que a contagem dos prazos se inicia quando você fez o requerimento, exceto se tiver que passar por perícia ou avaliação social, nesses casos a contagem dos prazos se inicia a partir do momento que são finalizados estes procedimentos.
Os novos prazos para a análise dos benefícios requeridos pela via Administrativa são:
Caso o INSS não cumpra os prazos, é possível que o requerente ingresse com ação judicial de Mandado de Segurança. Neste caso o juiz (a) ordenará que o processo administrativo seja analisado e julgado rapidamente.
O INSS apreciará seu pedido e poderá conceder ou não o benefício possibilitando que o requerente tome novas providências, caso seja necessário.
Por isso, é muito importante que o leitor fique sempre atentos a estes prazos, pois, caso haja violação por parte do INSS, o requerente terá a opção de buscar uma solução jurídica.
Jessica Galvani Advocacia Escritório profissional localizado na Rua França, n° 16, Centro de Cambé. Contatos (43) 3035-1171/ (43) 99981-44513