AUTORA: JÉSSICA GALVANI – ADVOGADA
Uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode beneficiar milhares de trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
No julgamento da ADI nº 6309, o STF formou maioria para afastar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, requisito que havia sido criado pela Reforma da Previdência de 2019.
Mas o que isso significa na prática?
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que atuam expostos a riscos à saúde, como agentes químicos, físicos e biológicos. Entre os profissionais que podem ser beneficiados estão enfermeiros, técnicos de enfermagem, vigilantes, soldadores, metalúrgicos, trabalhadores de frigoríficos e diversas outras categorias.
Antes da decisão do STF, não bastava completar o tempo de atividade especial. O trabalhador também precisava atingir uma idade mínima para se aposentar.
Agora, essa exigência foi considerada inconstitucional.
VEJA ALGUNS EXEMPLOS:
Exemplo 1:
Maria começou a trabalhar como técnica de enfermagem aos 20 anos de idade. Aos 45 anos, ela completou 25 anos de atividade especial.
Pela regra da Reforma da Previdência, Maria teria que continuar trabalhando até completar 60 anos para se aposentar.
Com a decisão do STF, ela poderá requerer sua aposentadoria especial assim que completar os 25 anos de atividade especial, sem precisar esperar atingir os 60 anos.
Exemplo 2:
João trabalha como vigilante armado desde os 22 anos. Ao completar 25 anos de atividade especial, ele possui apenas 47 anos de idade.
Pelas regras criadas pela Reforma, João ainda teria que aguardar anos para alcançar a idade mínima exigida.
Com o novo entendimento do STF, o requisito etário deixa de ser uma barreira para sua aposentadoria.
POR QUE ESSA DECISÃO É IMPORTANTE?
O STF reconheceu que obrigar o trabalhador a permanecer exposto a agentes nocivos apenas para atingir uma determinada idade contraria a própria finalidade da aposentadoria especial, que é justamente proteger a saúde e a integridade física do segurado.
O QUE NÃO MUDOU?
É importante esclarecer que nem todas as regras da Reforma da Previdência foram derrubadas.
Continuam valendo:
- A nova forma de cálculo do benefício;
- A vedação da conversão de tempo especial em comum para períodos posteriores à Reforma;
- A necessidade de comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos.
A decisão representa uma importante vitória para os trabalhadores que exercem atividades especiais e pode abrir caminho para novos pedidos de aposentadoria e revisões de benefícios.
Se você trabalha ou trabalhou exposto a agentes nocivos e deseja saber se já possui direito à aposentadoria especial, procure orientação jurídica especializada para analisar seu caso.
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Artigo escrito por: JÉSSICA GALVANI
Advogada
Contato: (43) 99981-4513










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