Alegando razões de inconstitucionalidade, o prefeito João Pavinato vetou a emenda modificativa número 1, especificamente ao artigo 3º, do projeto de Lei nº 30/2012, que dispõe sobre a organização dos serviços de transporte público coletivo de passageiros no Município de Cambé.
A alteração estabelecia que as reclamações, sugestões e informações, objetivando a melhoria e aperfeiçoamento do serviço de transporte público coletivo de passageiros, seriam recebidas pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. Já a redação original prevê que esse serviço seja executado pela Ouvidoria Municipal.
O veto será apreciado e votado na próxima sessão do legislativo que acontece no dia 16 de julho, às 19 horas.