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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (17) que a Ficha Limpa vale para quem foi condenado antes da lei entrar em vigor, no dia 4 de junho. A maioria dos ministros, por 6 votos a 1, acompanhou o voto do relator, ministro Arnaldo Versiani, que ressaltou que a inelegibilidade não é uma pena, e sim uma condição que deve ser verificada no momento de registro da candidatura.
O tribunal respondeu a consulta feita pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), que formulou seis perguntas. A primeira era sobre a aplicabilidade da lei já neste ano, respondida afirmativamente pelo tribunal na semana passada.
Outras indagações, respondidas afirmativamente na sessão de hoje, tratavam da abrangência da lei, questionando se ela se aplicava a processos iniciados antes de sua vigência, ou a processos em tramitação, já julgados ou em grau de recurso. Também foi perguntado se a lei pode retroagir para agravar a pena de elegibilidade aplicada conforme lei anterior, pois o período em que a candidatura fica impedida passou de três para oito anos, e se a nova lei pode estabelecer inelegibilidade antes do trânsito em julgado.
O parecer do Ministério Público Eleitoral foi pela aplicação da lei não só nos casos posteriores a 4 de junho, mas em todas as hipóteses em que estiver configurada. “A técnica gramatical não se resume à interpretação simples e literal, é preciso ter conexão com sentido da lei”, afirmou a vice-procuradora Eleitoral, Sandra Cureau.
O relator, ministro Arnaldo Versiani, considerou irrelevante saber o tempo verbal empregado pelo legislador. “O momento de aferição das causas de inelegibilidade é o registro, pouco importa o tempo verbal”, afirmou, concluindo: “Não há direito adquirido à elegibilidade, as causas devem ser aferidas a cada eleição”.
O ministro também ressaltou que nos casos de inelegibilidade ninguém é declarado culpado, o que descarta o argumento da presunção de inocência. Lembrou que essa é uma restrição temporária que não configura perda de direitos políticos. Afirmou, ainda, que a nova lei dá chance de defesa. “A parte pode entrar com um recurso para que o tribunal suspenda, em caráter cautelar, a inelegibilidade”, afirmou.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, disse que o Senado Federal entendeu que mesmo com as alterações no tempo verbal – que passou de “os que tenham sido condenados” para “os que forem condenados – o sentido da lei foi integralmente preservado. “Caso contrário a Casa teria devolvido o texto à origem”, afirmou.
Para a ministra Cármen Lúcia, a alteração verbal não impôs condição de futuro. Ela usou o exemplo de uma lei fictícia que atinja, por exemplo, “os que forem magistrados”, dizendo respeito a quem é magistrado agora e não no futuro. Os ministros Hamilton Carvalhido e Aldir Passarinho Junior também acompanharam integralmente o voto do relator.
O ministro Marco Aurélio respondeu negativamente a todas as perguntas. Já o ministro Marcelo Ribeiro, apesar de entrar na conta dos votos favoráveis, disse que em alguns casos a inelegibilidade deve ser tratada como pena, e por isso, fez um voto com várias ressalvas e respondendo “em termos”.
“Não se pode passar uma régua e dizer que a inelegibilidade não é pena em todos os casos”, disse Ribeiro, para quem a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada em questões já transitadas em julgado. “Desconsiderar uma condenação transitada em julgado é pior que fazer um novo julgamento. Pelo menos, no novo julgamento, o réu tem direito ao contraditório”, explicou o ministro, dizendo-se impressionado com uma interpretação que fuja a esse entendimento.
Ampliada às 23h25
Edição: Rivadavia Severo e Aécio Amado