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Ao julgar parcialmente procedentes processos de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) iniciados pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre certames voltados à aquisição de medicamentos organizados por oito municípios paranaenses, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) expediu determinações e recomendações aos gestores, com o objetivo principal de melhorar a transparência e a pesquisa de preços relativas às disputas do tipo.
As principais medidas sugeridas ou ordenadas dizem respeito à necessidade de as prefeituras disponibilizarem, na íntegra, os procedimentos licitatórios realizados em seus respectivos portais da transparência; e à importância da utilização de múltiplas bases de pesquisa para formar preços de referência, com a adoção do Banco de Preços em Saúde (BPS) do Ministério da Saúde, do Código BR do Catálogo de Materiais do Comprasnet e do Portal de Compras do Governo do Paraná (Compras Paraná).
Os municípios que precisam implementar, de forma total ou parcial, tais iniciativas são: Arapongas, Araucária, Cambé, Foz do Iguaçu, Ibiporã, Jacarezinho, Medianeira e Pinhais. Os votos dos relatores dos processos – conselheiros Artagão de Mattos Leão, Durval Amaral, Fernando Guimarães e Ivens Linhares – foram todos aprovados por unanimidade pelo órgão colegiado do TCE-PR, nas sessões ordinárias dos dias 4, 11 e 18 de dezembro e 22 e 29 de janeiro. Cabem recursos contra as oito decisões contidas em acórdãos do Tribunal Pleno veiculados no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).