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STF Confirma Correção do FGTS pelo IPCA e Proíbe Pagamentos Retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é o principal indicador da inflação no Brasil. Essa decisão foi confirmada durante uma sessão no plenário virtual da Corte e publicada na última segunda-feira (16).

Decisão do STF

O plenário do STF confirmou uma decisão de 2024 que vetou a correção das contas do FGTS pela Taxa Referencial (TR), tradicionalmente utilizada para esse fim, mas que tem um valor próximo de zero. Além disso, a decisão validou a correção pelo IPCA apenas para novos depósitos, proibindo a correção retroativa para valores já depositados até junho de 2024.

Implicações da Decisão

Com a decisão, o cálculo atual que inclui juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e correção pela TR, deve garantir a correção pelo IPCA. Caso esse cálculo não alcance o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir formas de compensação. Essa proposta foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU) após negociações com centrais sindicais.

Histórico do Caso

O caso teve início com uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, que argumentou que a correção pela TR, com rendimento quase nulo, não remunera adequadamente os correntistas e perde para a inflação real. O FGTS, criado em 1966, atua como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego, com o trabalhador recebendo o saldo do FGTS mais multa em caso de dispensa sem justa causa.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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