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domingo, dezembro 22, 2024

REVISÃO DA VIDA TODA, VOCÊ SABE O QUE É?

A revisão se aplica para os que se aposentaram após 29/11/1999, data da entrada em vigor da nova Lei, onde foram considerados apenas salários a partir de julho de 1994.

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A Revisão da Vida Toda, leva em consideração todos os salários recebidos durante os anos de trabalho, visando acrescentar esses valores no cálculo para aumentar o valor do benefício.

A título de curiosidade, atualmente são levados em consideração apenas os salários recebidos a partir de julho de 1994.

Quem tem direito a revisão?

Aposentados (com benefício concedido entre 29/11/1999 a 12/11/2019), que tiveram salários mais altos antes de julho de 1994, antes do plano real, e estes não foram levados em consideração na hora da concessão do benefício de aposentadoria e o mais importante estar dentro do prazo decadencial de 10 anos.

Vamos a um exemplo:

Maria foi bancária por 13 anos (salário de R$3.000,00), sempre ganhou acima do teto e contribuiu para o INSS no valor do teto, mas em fevereiro de 1994 pediu demissão de seu cargo para abrir seu próprio negócio, uma loja de roupas e desde então passou a contribuir sobre 1 salário mínimo (sendo assim o salário considerado será o mínimo). Após 6 anos (em 2000) ela se aposentou por idade, com o valor da aposentadoria de 1 salário mínimo, ou seja, seus salários anteriores não serviram para absolutamente nada, sequer foram considerados no cálculo. Sendo assim, ela se aposentou com um salário mínimo (R$151,00, valor no ano de 2000), quando deveria ter se aposentado com um valor acima (R$1.328.25) valor do teto no ano de 2000), totalizando R$169.524,00 de atrasados.

Tudo isso ocorreu pois em 1991 a Lei trazia que deveriam ser considerados 80% de todos os maiores salários no cálculo, e em 1999 tivemos outra Lei, como se fosse uma regra de transição, onde deveriam ser considerados 80% dos maiores salários a partir de julho de 1994.

Sendo assim a revisão se aplica para os que se aposentaram após 29/11/1999, data da entrada em vigor da nova Lei, onde foram considerados apenas salários a partir de julho de 1994.

Sendo assim muitas pessoas saíram prejudicadas, assim como no exemplo de Maria.

E quais benefícios podem ser revisados?

Aposentadoria por idade
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria especial
Pensão por morte

Mas e os aposentados, já podem utilizar essa revisão?

O Superior Tribunal de Justiça, o STJ, suspendeu todos os processos que tinham como objetivo revisar os benefícios previdenciários, pois foi declarado como Tema Representativo de Controvérsia n. 999.

Logo após o julgamento deste Tema, em 2019, foi decidido, pelo Supremo Tribunal Federal, o STF, que poderia ser realizada a revisão da vida toda para aqueles beneficiários que se encaixam nos requisitos, entretanto o INSS interpôs recurso, sendo o Tema representativo de Controvérsia n. 1102.

O STF se pronunciou favorável a revisão, em 25/02/2022, mas a decisão deverá passar por nova votação, ainda sem prazo para ser realizada. Vamos torcer para que o STF seja favorável aos segurados.

Ficou com alguma dúvida? Lembre-se de procurar um advogado especializado na área para te orientar corretamente!

Jessica Galvani Advocacia e Consultoria Jurídica
(43) 3035-1171
Emai: advjessicagalvani@gmail.com

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