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quarta-feira, outubro 30, 2024

Revisão Administrativa de Benefícios do INSS

Com esta, revisão estima-se que serão notificados cerca de 1,7 milhão de segurados que recebem benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, pensão por morte, benefício assistencial de prestação continuada, dentre outros.

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No início do mês de setembro o INSS divulgou que os segurados que tiveram seu benefício revisado administrativamente começaram a ser notificados para apresentação de documentos.

Esse tipo de revisão administrativa, com convocação para apresentação de documentos, foi instituída pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019, que criou o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade.

Com esta, revisão estima-se que serão notificados cerca de 1,7 milhão de segurados que recebem benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, pensão por morte, benefício assistencial de prestação continuada, dentre outros.

Em um primeiro momento os segurados receberão Carta de Exigência no endereço cadastrado junto ao INSS, sendo que esta também estará disponível de maneira eletrônica no aplicativo dos Correios. Com isso, caso o segurado queira confirmar se seu benefício foi revisado basta fazer download do aplicativo dos Correios e acessar o ícone “minhas mensagens”, onde a comunicação estará disponível.

Após o recebimento da carta, o Segurado terá o prazo de 60 dias para apresentação dos documentos solicitados, sendo os principais RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento e carteira de trabalho.

Conforme orientação do INSS os documentos poderão ser enviados pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, anexando a cópia digitalizada dos documentos. Porém, caso o segurado não consiga fazer o envio da documentação pelo “Meu INSS”, poderá realizar a entrega da documentação diretamente na agência do INSS. Para isso é preciso efetuar o agendamento prévio pelo telefone 135 escolhendo a opção “Entrega de Documentos por Convocação”.

Caso o segurado não apresente a documentação pelo Meu INSS ou não realize o agendamento dentro do prazo de 60 dias, poderá ter seu benefício suspenso, e após 30 dias de suspensão, caso ainda não seja cumprida a exigência, poderá ter o benefício bloqueado.

Por isso é importante que o segurado se mantenha atento nesse momento, principalmente aos prazos estabelecidos pelo INSS, para que não tenha prejuízo no recebimento do seu benefício.

Caroline Ito Mariano de Souza, advogada.

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1 COMENTÁRIO

  1. Boa noite, sou aposentado por invalidez desde 2015 exercia a função de Trabalhador Portuário Avulso e entre 2002 a 2005 fui funcionário público (agente penitenciário), então entrei com pedido de revisão administrativa em 13/05/19 por período de trabalho concomitante apresentei todos documentos presencialmente no INSS / Santo André e não tenho cumprimento de exigência segundo o aplicativo do meu mesmo órgão, e estando na readequação de processo da fila desde de 17/09/20 e estando o processo em análise então pergunto o que falta para correção do meu benefício antecipadamente obrigado pela atenção.

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