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Desde 2003, o mercado brasileiro de medicamentos genéricos manteve uma média de cerca de 300 novos registros por ano – passando de 3.591 para os atuais 16.691 –, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
No final da década de 90, a aprovação da Lei 9.787/99 permitiu que fossem criadas condições para a implantação dos genéricos, mas somente a partir do ano 2000 é que a concessão dos primeiros registros de remédios e a consequente produção foram iniciadas no país.
Segundo a Anvisa, o genérico contém o mesmo princípio ativo do medicamento de referência, na mesma dose e na mesma forma farmacêutica, sendo administrado pela mesma via e com indicação terapêutica idêntica.
Como não há marca, a embalagem dos genéricos apresenta apenas o nome do princípio ativo do medicamento. O preço é menor porque os fabricantes não precisam fazer investimentos em pesquisas para o seu desenvolvimento – as formulações já foram anteriormente definidas pelos medicamentos de referência.
Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga as farmácias a fixar, em local visível aos consumidores, uma lista com todos os genéricos registrados no país. Os estabelecimentos que descumprirem a regra ficarão sujeitos a multa e, em caso de reincidência, a suspensão do alvará de funcionamento. A autora do texto é a deputada Vanessa Grazziotin (PcdoB-AM).