A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na noite desta segunda-feira (13), um homem de 28 anos por dirigir um Ford/Corcel sob efeito de álcool na BR-376, em Apucarana, região Norte do Paraná. O teste do etilômetro registrou 0,81 mg/L, índice quase três vezes superior ao limite para configuração de crime de trânsito.
Ocorrência
Usuários da rodovia informaram à PRF que um veículo trafegava na contramão a cerca de 9 quilômetros da unidade operacional. Equipes se deslocaram ao ponto indicado e abordaram o condutor. Segundo os policiais, o homem apresentava sinais de embriaguez e afirmou não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No interior do automóvel, foram localizadas bebidas alcoólicas.
Teste do etilômetro e enquadramento legal
O motorista, morador de Apucarana, foi submetido ao bafômetro, que apontou 0,81 mg/L de ar alveolar. O valor caracteriza crime de trânsito, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação também prevê, no artigo 165, infração gravíssima para quem dirige sob influência de álcool, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. Quando há crime, a pena pode incluir detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de obter habilitação.
Procedimentos adotados
O condutor foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Apucarana para as medidas cabíveis. O veículo foi removido ao pátio conveniado da PRF, em razão de débitos tributários e ausência de itens de segurança necessários à circulação.
A embriaguez ao volante segue entre as principais causas de acidentes graves e mortes nas rodovias brasileiras. A PRF reforça orientações de tolerância zero ao consumo de álcool antes de dirigir e a importância de denúncias de comportamentos de risco nas estradas.