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quinta-feira, dezembro 19, 2024

Prefeitura de Cambé define novo horário de funcionamento

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O prefeito José do Carmo Garcia modifica o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Cambé em razão do Decreto Estadual 4942, de 30 de junho de 2020, que apresenta medidas mais restritivas para o enfrentamento da pandemia da COVID 19.
DECRETO N° 288, de 02 de julho de 2.020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério daSaúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) emdecorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus
CONSIDERANDO o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novoCoronavírus COVID-19, publicado pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, em fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo novoCoronavírus COVID-19, editado pela Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso XII do artigo 24 da ConstituiçãoFederal que prevê competência concorrente entre União e Estados/Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde, permitindo, ainda, aos municípios possibilidade de suplementar a legislação federal e a estadual quando, como nesse caso, está presente o interesse local, na forma do inciso II do artigo 30, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual 4942, de 30 de junho de 2020, que dispõe sobremedidas restritivas regionalizadas para o enfrentamento do COVID-19,

DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o horário de funcionamento das Repartições Públicas Municipais, a partir do dia 06 de julho de 2020, conforme disposto neste artigo.
I. As seguintes repartições públicas passam a funcionar no horário das 12h às 18h:
a) Gabinete do Prefeitob) Secretaria Municipal de Comunicaçãoc) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicosd) Secretaria Municipal de Auditoria e Controle Internoe) Secretaria Municipal de Governof) Secretaria Municipal de Planejamentog) Secretaria Municipal de Captação de Recursos e Investimentosh) Secretaria Municipal de Administraçãoi) Secretaria Municipal de Fazendaj) Ouvidoria Municipalk) Secretaria Municipal de Assuntos ComunitáriosI) Secretaria Municipal de Esportes e Lazerm) Secretaria Municipal de Culturan) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômicoo) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Regionalp) Secretaria Municipal de Trabalho e Profissionalização
II. As seguintes repartições públicas passam a funcionar em dois turnos no horáriodas 07 às 13h e/ou das 12h às 18h:
a) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicosb) Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente
III. Quanto à Secretaria Municipal de Educação, a mesma passará a funcionar em dois turnos no horário das 07h às 13h e/ou das 12h às 18h, respeitando as disposições do Decreto Municipal 260, de 05 de junho de 2020.
§1° A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria Municipal deAgricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação deverão organizar os servidores em turnos de trabalho de forma a garantir a execução dos serviços àpopulação.
§2° A jornada de trabalho dos servidores municipais efetivos que realizam atividades de limpeza nas repartições públicas elencadas no inciso I será das 07h às 13h.
Art. 2° Excetuam-se das alterações previstas no art. 1° deste Decreto, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a Secretaria Municipal de Saúde Pública, as quais, por serem essenciais à população no combate e enfrentamento do Coronavirus — COVID-19, deverão manter horário normal de funcionamento.
Art. 3° Fica vedado o pagamento de horas extras a servidores municipais a partir da publicação deste decreto, salvo aos profissionais vinculados à realização de serviços essenciais, tais como: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, atividades de fiscalização, entre outras, desde que devidamente justificado.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 


EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 02 de julho de 2.020. 

José do Carmo Garcia
Prefeito Municipal

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4 COMENTÁRIOS

  1. Engraçado as pessoas que trabalham na prefeitura não podem contrair o covid,só as pessoas que trabalham no comércio. Interessante! Precisamos trabalhar quem vai pagar nossas contas,já não estava fácil imagina agora tudo parado novamente!!

  2. A única intenção desses políticos é de ferrar com a população e quebrar a economia do país tentando assim afetar o atual presidente…
    Mais…NÃO VÃO CONSEGUIR…
    E mais…
    ESSES POLÍTICOS QUE ESTÃO APOIANDO ESSE ISOLAMENTO DESNECESSÁRIO NÃO IRÃO DE ELEGER NEM PRA LIMPAR BANHEIRO DE RODOVIÁRIA…
    POIS ESSE VÍRUS ASSIM COMO TANTAS OUTRAS DOENÇAS VEIO PRA FICAR….
    OBS:QUERO VER QUANDO DECRETAREM O FIM DA PANDEMIA COMO ESTARÁ A SAÚDE NO BRASIL…
    NÃO VAI MUDAR NADA….

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