Escute a noticia. Clique no Player acima!
CPI – CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ
NOTA OFICIAL
VEREADOR CECÍLIO ARAUJO
O vereador Cecílio Araújo, presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Vereadores de Cambé, para analisar o contrato entre a Prefeitura e Instituto Atlântico, esclarece que, sobre os fatos acerca de CPI, todos os documentos foram solicitados oficialmente ao Instituto Atlântico que, primeiramente, afirmou que os entregaria e, depois, respondeu que eles haviam sido apreendidos no escritório de contabilidade.
Em relação ao depoimento da secretária de Saúde do Município, também houve a convocação e, no dia do seu depoimento a mesma enviou justificativa afirmando outros compromissos e não compareceu.
O vereador Cecílio Araújo destaca ainda que tem exercido seu dever constitucional, determinado pelo artigo 31 da Carta Magna, de fiscalizar o município, pertinentes ao cargo de vereador.
Segue abaixo, nota completa sobre os fatos da CPI da Saúde de Cambé.
Em relação às afirmações do Instituto Atlântico, por meio de seu advogado, relativas à liminar deferida pela MM. Juíza de Cambé e ao Relatório Final da CPI, tenho a esclarecer:
I. Quanto à liminar concedida ao Instituto Atlântico, a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Cambé prestará das devidas informações ao Judiciário.
II. No tocante ao Relatório apresentado pela CPI se faz necessário prestar as seguintes informações:
1. A CPI foi aberta tendo como fato determinado a averiguar o contrato e a aplicação do contrato firmado entre Município de Cambé e o Instituto Atlântico, conforme consta do requerimento apresentado pelos vereadores e da Resolução de n° 05/2011, da Câmara Municipal de Cambé;
2. No dia 07 de junho de 2011 a CPI solicitou ao Prefeito Municipal de Cambé o envio de documentos para instruir o procedimento investigatório: Edital de Licitação, propostas apresentadas pelos participantes do certame licitatório, deliberações da Comissão de Licitação, Contrato de Prestação de Serviços firmado pelo Município de Cambé com o Instituto Atlântico, comprovantes dos repasses financeiros, relação de funcionários do Instituto que prestam serviços ao Município com os respectivos cargos e salários e comprovantes de pagamentos de funcionários e de recolhimentos de tributos sob re a folha de pagamento. O Sr. Prefeito enviou parte dos documentos solicitados em 15 de junho de 2011;
3. Em 16 de junho a CPI, por meio do Ofício n° 05/2011, solicitou ao Sr. Prefeito que enviasse os documentos faltantes, em especial a Prestação de Contas pelo Instituto Atlântico, com todos os documentos comprobatório de despesas, conforme previsto na cláusula quinta do convênio firmado. O Município de Cambé não enviou a Prestação de Contas ao argumento de que tais documentos estavam em poder do GAECO, conforme informações prestadas pelo Instituto Atlântico. O Município de Cambé informou ainda que “A PRESTAÇÃO DE CONTAS LIMITA-SE SOMENTE NA APRESENTAÇÃO DA PLANILHA ONDE É DEMONSTRADO O TOTAL DE FUNCIONÁRIOS ADMITIDOS E DEMITIDOS NO PERÍODO”;
4. Foi solicitado ao Instituto Atlântico, por meio do Ofício n° 08/2011, de 07/07/2011, endereçado ao Sr. Bruno C. Valverde, a apresentação de documentos relativos à prestação de serviços ao Município de Cambé. O ofício foi recebido pelo Instituto Atlântico em 11/07/2011;
5. Também foi solicitado ao Contador do Instituto Atlântico, Sr. David Garcia, por meio do Ofício n° 09/2011, de 07/07/2011, a apresentação de documentos relativos à prestação de serviços do Instituto Atlântico ao Município de Cambé. O ofício foi recebido pelo Sr. David Garcia de Assis em 07/07/2011;
6. Em 27/07/2011, através do Ofício n° 16/2011, foi solicitado aos Sr. Prefeito o envio de novos documentos e a prestação de diversas informações. Em resposta o Sr. Prefeito prestou informações 09/08/2011;
7. No dia 15/08/2011, o Sr. David Garcia de Assis, contador do Instituto Atlântico compareceu à CPI para prestar depoimento, acompanhado de seu advogado, porém, invocou seu direito constitucional de permanecer calado;
8. Os advogados do Instituto Atlântico protocolaram, no dia 15/08/2011, petição afirmando que a CPI não havia requisitado qualquer documento ao Instituto Atlântico e nem havia agendado a oitiva do representante legal do Instituto. Afirmaram que o instituto se colocava à disposição para qualquer esclarecimento, bem como para prestar informações quando solicitado;
9. Em que pese já ter enviado um ofício solicitando a apresentação de documentos ao Instituto Atlântico, que não foi atendido, a CPI reiterou o pedido de apresentação de documentos, Ofício n° 18/2011, de 17/08/2011, recebido pelo Presidente do Instituto;
10. O Instituto Atlântico, por meio de seus advogados, responderam ao Ofício da CPI, condicionando a apresentação dos documentos solicitados ao deferimento do pedido de vista e cópia do procedimento investigatório da CPI;
11. A CPI ofereceu resposta ao Instituto Atlântico, esclarecendo que o Instituto Atlântico deveria fornecer os documentos requisitados sem impor condições, face a natureza da CPI, ressalvando que no momento oportuno os documentos do procedimento investigatório seriam disponibilizados aos procuradores do Instituto;
12. O Instituto Atlântico não apresentou os documentos solicitados. Não bastasse isso, impetrou Mandado de Segurança (autos n° 006131-16.2011.8.16.0056) para obtenção de cópia do procedimento investigatório, sendo negada a liminar, demonstrando, de forma inequívoca, que a CPI agia dentro dos limites legais;
13. Posteriormente, em 15/09/2011, o Instituto Atlântico protocolou junto à CPI correspondência informando que “os documentos e relatórios que tratam dos convênios e parcerias mantidos com este Instituto, inclusive, toda a documentação contábil que estava sob a guarda do contador, em seu escritório no Município de Cambé, foram apreendidos pelo Ministério Público em maio deste ano”;
14. A Secretária de Saúde de Cambé foi convocada para prestar depoimento na CPI no dia 23/09/2011, no entanto, no dia do depoimento encaminhou ofício afirmando que não poderia comparecer na reunião da CPI em razão de compromisso assumido de participar da “Gincana da Sexualidade”, desenvolvida pela Secretaria Municipal de Saúde em parceria com outras entidades;
15. Foram ouvidos na CPI: o servidor público e presidente do Conselho Municipal de Saúde, Zualdo Bavia Junior; a ex-gerente de recursos humanos do Instituto Atlântico, Audrey Luciane Melo (invocou o direito de ficar calada); o servidor público e gerente do Fundo Municipal de Saúde,Paulo Humberto Pizaia Neto; o Secretário Municipal de Governo, Luiz Cesar Lazari; o servidor público e contador, Helio Ferrarini; o Controlador Interno do Município, David Maireno; e o servidor público e Secretário de Fazenda, Devair Aparecido Chudis.
De acordo com os fatos narrados tenho a considerar:
a) O Município de Cambé e o Prefeito Municipal, tiveram amplo direito de defesa, uma vez que fizeram juntar ao procedimento investigatório todos os documentos que julgaram necessários para a elucidação dos fatos;
b) Igualmente, o Instituto Atlântico teve seu amplo direito de defesa respeitado, na medida em que lhe foi solicitado a apresentação de documentos, não tendo os mesmos sido apresentados.
Cabe ressaltar que o Instituto Atlântico foi oficiado por duas vezes para apresentar documentos relativos ao contrato de prestação de serviços mantido com o Município de Cambé, não o fazendo. Seus advogados peticionaram nos autos da CPI informando que apresentariam os documentos, porém, não o fizeram. Ainda, posteriormente, protocolaram documento informando que o Instituto Atlântico não dispunha dos documentos sob sua guarda, pois os mesmos tinham sido apreendidos pelo Ministério Público (GAECO).
c) Dentro de sua liberdade de ação, a CPI tomou depoimentos de pessoas que poderiam contribuir para a elucidação dos fatos.
Foi oportunizada à Secretária de Saúde de Cambé esclarecer os fatos, porém, a mesma não compareceu, argumentando que tinha assumido outro compromisso na data e horário do depoimento.
A Secretária informou à CPI que já havia assumido, anteriormente, o compromisso de participar da “Gincana da Sexualidade”, evento este promovido por sua Secretaria em parceria com outras entidades.
d) Os documentos e os depoimentos prestados permitiram aos membros da CPI elaborar o Relatório final, cujas conclusões são de conhecimento público, onde apontam, de forma clara e precisa, as irregularidades ocorridas na prestação de serviços do Instituto Atlântico para o Município de Cambé.
Cumpre informar que os documentos apresentados à CPI foram auditados por escritório contábil, especialmente contratado pela Câmara Municipal de Cambé para dar suporte aos membros da CPI.
e) Por fim, espero que seja respeitado o artigo 31 da Constituição Federal onde diz a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, como presidente da CPI apenas procurei cumprir com as obrigações pertinentes ao cargo de vereador.
Atenciosamente
Cecílio Araujo
Vereador
Anexo: Convocação da Alessandra