Uma nova legislação, divulgada nesta segunda-feira (6), assegura aos trabalhadores com contrato pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o direito de se ausentar até três dias por ano para a realização de exames preventivos de câncer, sem desconto no salário.
Divulgação Obrigatória pelas Empresas
Embora o direito já estivesse na CLT desde 2018, a nova lei obriga as empresas a divulgarem essa informação aos seus colaboradores. Além disso, devem promover campanhas oficiais sobre a vacinação contra o HPV e facilitar o acesso a serviços de diagnóstico para cânceres de mama, próstata e colo do útero.
Ampliação do Direito às Folgas
O texto legal também amplia o uso das folgas para a realização de exames preventivos do HPV. Anteriormente, a legislação já contemplava os exames para outros tipos de câncer. A Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU).






