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Justiça determina bloqueio de bens de responsáveis pelo Ciap

Segundo o MP, a Oscip e 12 responsáveis teriam desviado indevidamente R$ 1.877.504.76 do termo de parceria firmado com a Prefeitura de Londrina para o controle de endemias.

O juiz Emil T. Gonçalves, da 2ª Vara Cível de Londrina, determinou o bloqueio e a indisponibilidade de bens dos responsáveis pelo Centro Integrado e Apoio Profissional (Ciap). A liminar, deferida em 27 de setembro e divulgada nesta terça-feira (4), foi pleiteada pela Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público de Londrina.

Segundo o Ministério Público (MP) do Paraná, autor de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o Ciap e 12 responsáveis teriam desviado indevidamente R$ 1.877.504.76 do termo de parceria firmado com a Prefeitura de Londrina para o controle de endemias.

O convênio entre o município e a entidade, renovado por aditivos em dez ocasiões, vigorou entre 2004 e 2010 com custo total de R$ 12.803.059,18. O MP cobra a condenação de todos os envolvidos por improbidade.

Esta é a segunda ação por improbidade administrativa contra o Ciap. Em 29 de agosto, em uma ação promovida pelo Ministério Público Federal, o juiz federal Sérgio Fernando Moro, 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, condenou 12 pessoas por crimes de peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Ciap, alvo de uma operação da Polícia Federal em maio de 2010, quando 11 pessoas foram presas, teria desviado cerca de R$ 10 milhões somente em Londrina. Outras possíveis irregularidades em parcerias firmadas entre a Prefeitura de Londrina e o Ciap estão sendo investigadas pelo Ministério Público.

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