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Gilmar Mendes Suspende Pagamentos Adicionais a Membros do Judiciário e MP

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos pagamentos de verbas indenizatórias sem previsão legal, conhecidas como penduricalhos, a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP).

Prazos para Suspensão dos Pagamentos

Os tribunais de Justiça e os Ministérios Públicos estaduais têm até 60 dias para interromper o pagamento dessas verbas, que atualmente são baseadas em leis estaduais. Além disso, pagamentos fundamentados em decisões administrativas e atos normativos secundários devem ser cessados em até 45 dias. A determinação também se aplica ao Poder Judiciário Federal e ao Ministério Público da União.

Uniformidade no Regime Remuneratório

Gilmar Mendes enfatiza a necessidade de um regime remuneratório uniforme para magistrados e membros do MP em todo o país. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem apenas regulamentar o que estiver explicitamente previsto em lei, incluindo a base de cálculo, percentual e o teto dos benefícios.

Impacto da Decisão

A decisão destaca que, após o término dos prazos, somente poderão ser pagas as verbas expressamente previstas em leis editadas pelo Congresso Nacional. Qualquer pagamento fora dessa conformidade será considerado um ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a apuração administrativa, disciplinar e penal.

Desigualdade e Controle de Gastos

Segundo Mendes, há um desequilíbrio significativo na concessão de penduricalhos, particularmente na Justiça Estadual, onde a abrangência dessas verbas é maior. Ele destaca a importância de alinhar os subsídios de desembargadores e procuradores-gerais aos de ministros do STF, respeitando uma proporção de 90,25%.

A decisão de Mendes complementa a ação do ministro Flávio Dino, que recentemente proibiu novas leis sobre pagamentos que excedam o teto constitucional. O STF deve iniciar o julgamento do mérito dessa decisão liminar em breve.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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