A partir deste sábado, 19 de setembro, candidatas e candidatos registrados para as eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e vale para os 15 dias que antecedem o primeiro turno, que acontece em 4 de outubro, seguindo até 48 horas após o encerramento da votação.
O objetivo da medida é garantir a liberdade e a igualdade entre os concorrentes durante o período eleitoral, evitando possíveis abusos ou tentativas de interferência no processo democrático. A proibição de prisões nesse período é válida para todos os cargos em disputa, incluindo presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a exceção ocorre apenas em casos de flagrante delito, ou seja, quando o candidato é pego cometendo um crime no momento da ação. Fora isso, qualquer ordem de prisão será considerada ilegal até o fim do prazo estabelecido.
Essa proteção é tradicional no calendário eleitoral brasileiro e já foi aplicada em eleições anteriores, reforçando a segurança jurídica para quem disputa cargos públicos. A medida também busca tranquilizar os candidatos e a sociedade sobre a lisura do processo eleitoral.
Com a aproximação da votação, a Justiça Eleitoral também intensifica as orientações aos eleitores, como distribuição de colas eleitorais e envio de alertas pelo aplicativo e-Título, para garantir um pleito organizado e transparente.
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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br






