A Justiça Eleitoral determinou a retirada de propaganda eleitoral de canteiros e rotatórias de Cambé reconhecidos como jardins públicos. A decisão foi tomada após uma representação apresentada pelo município em 4 de setembro de 2026 e concedeu dois dias para que os candidatos denunciados removam o material dos locais indicados. O fundamento é a proibição de publicidade eleitoral em jardins de áreas públicas, mesmo quando não há danos à vegetação.
O processo, registrado sob o número 0600039-44.2026.6.16.0078, foi analisado após a manifestação dos candidatos denunciados e do Ministério Público Eleitoral. A data da decisão e o marco inicial da contagem do prazo não constam nas informações disponibilizadas.
Quais locais devem ficar sem propaganda eleitoral?
A determinação abrange quatro conjuntos de espaços públicos:
- Próximo à Prefeitura de Cambé: canteiros da Avenida Inglaterra e do início da Rua Otto Gaertner.
- Nas proximidades do Fórum Estadual: canteiros da Avenida Roberto Conceição.
- Perto do Terminal de Ônibus Urbanos: rotatória da Rua Belo Horizonte com a Travessa Rui Barbosa.
- Em frente ao Posto Bucciolli: rotatória no encontro das avenidas Roberto Conceição e Inglaterra com a Rua Belo Horizonte.
Esses são os pontos identificados no processo. Para quem circula pelos arredores da Prefeitura, do Fórum e do Terminal, a medida prevê a retirada do material de campanha instalado nessas áreas ajardinadas.
Por que os canteiros e as rotatórias foram considerados jardins?
A análise reconheceu que esses espaços têm função na organização do trânsito, mas também possuem gramado, árvores, vegetação ornamental e projeto paisagístico. Essas características fundamentaram o enquadramento como jardins ou áreas efetivamente ajardinadas.
Assim, a função viária dos locais não afasta a restrição à propaganda eleitoral. A decisão considerou também a contribuição dessas áreas para a paisagem urbana.
O que diz a legislação eleitoral?
A proibição está prevista no artigo 37, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/1997, e no artigo 19, parágrafo 3º, da Resolução TSE nº 23.610/2019. A regra impede propaganda eleitoral de qualquer natureza em jardins localizados em áreas públicas, ainda que o material não provoque danos. A norma pode ser consultada na resolução publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
No caso de Cambé, a discussão surgiu a partir da representação do município sobre publicidade eleitoral em pontos da cidade. O reconhecimento das características paisagísticas dos locais foi o fundamento para aplicar essa restrição aos canteiros e às rotatórias relacionados no processo.
O que acontece com o material de outros candidatos?
Além do prazo de dois dias para os candidatos denunciados, a decisão determinou o recolhimento de material pertencente a outros candidatos e candidatas encontrado nesses mesmos locais.
Após o recolhimento, os responsáveis deverão ser comunicados para buscar o material no Cartório Eleitoral. As informações fornecidas não identificam os candidatos envolvidos nem confirmam se a retirada já foi concluída.
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