26.4 C
Cambé
domingo, dezembro 22, 2024

Aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS que receberam atrasados entre junho de 2009 e março de 2020 podem ter valor a mais para receber

Diversos processos que estavam sobrestados, aguardando a decisão, voltam a tramitar. Para os processos previdenciários em andamento basta o pedido de afastamento da TR e aplicação do IPCA-E.

0:00

Escute a noticia. Clique no Player acima!

Em 03/10/2019 o STF decidiu que a utilização da TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária não reflete a inflação e é inconstitucional, determinando a aplicação do IPCA-E para todos os processos judiciais ajuizados contra o INSS a partir de 26/06/2009. A decisão transitou em julgado em 03/03/2020.

Isabela Rossitto Jatti, advogada

Diversos processos que estavam sobrestados, aguardando a decisão, voltam a tramitar. Para os processos previdenciários em andamento basta o pedido de afastamento da TR e aplicação do IPCA-E. Já para os processo que terminaram e houve recebimento dos atrasados com a aplicação da TR, é necessário o desarquivamento dos autos e o pedido de execução complementar para recebimento do valor residual.

Isso é possível o pois o STF não procedeu a modulação de efeitos do RE 870.947, de modo que seus efeitos são ex tunc (retroagem). Inclusive, em sede de Embargos de Declaração, a Corte decidiu que conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade do índice previsto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, é incongruente e esvazia o efeito prático da decisão para um universo expressivo de destinatários da norma.

Portanto, se você recebeu atrasados do INSS entre junho de 2009 a março de 2020, verifique se tem que direito ao recebimento do valor excedente.

Vale a pena conferir!! A diferença entre a TR e o IPCA-E é considerável e grande parte das decisões proferidas nesse período podem ser revisadas.

📲 Siga o Portal Cambé no Instagram: @portalcambe
📲 Participe do nosso grupo no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/K6R666pxmUqLtqZ1uRcWiU
📲 Quer anunciar no Portal Cambé, entre em contato com nosso departamento comercial: *Contato: - (43) 9.9954-5270

spot_img

Artigos Relacionados

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Eu Aceito a Política de Privacidade

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

spot_img
spot_img

Redes Sociais

150,000FãsCurtir
52,000SeguidoresSeguir
50,000SeguidoresSeguir
1,633SeguidoresSeguir
12,000InscritosInscrever
Podologia Cambé
Podologia Cambéspot_img
https://miliozzi.com.br/loja/
WhatsApp chat