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Júri do Caso Henry entra na fase de debates e pode ter veredito nesta noite

O julgamento do Caso Henry, considerado o mais longo da história do Rio de Janeiro, chega ao seu décimo dia nesta quarta-feira (3). O momento é marcado pela fase de debates, em que defesa e acusação apresentam seus argumentos finais sobre as provas, depoimentos e evidências reunidas ao longo do processo.

A sessão teve início pouco antes das 10h30 e deve se estender por aproximadamente dez horas. A expectativa é que o resultado do júri seja divulgado até o fim da noite ou na madrugada de quinta-feira (4).

Os réus do caso são o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, e Monique Medeiros Costa e Silva, mãe do menino Henry Borel, de 4 anos, que morreu em 8 de março de 2021. Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, Henry teria sido vítima de agressões por parte de Jairinho, enquanto Monique teria sido omissa diante da situação. O laudo do Instituto Médico Legal apontou laceração hepática causada por ação contundente como causa da morte.

O júri popular é formado por sete pessoas, cinco homens e duas mulheres, que representam a sociedade. Eles são responsáveis por responder perguntas objetivas da juíza Elizabeth Machado Louro, que conduz o julgamento. As respostas, dadas de forma sigilosa e sequencial, determinam a condenação ou absolvição dos réus.

Durante os dias de julgamento, foram ouvidas 22 testemunhas e realizados os interrogatórios de Jairinho e Monique, ambos negando envolvimento na morte da criança. Cada parte terá tempo determinado para apresentar seus argumentos: a acusação fala primeiro, seguida pela assistência de acusação, representando o pai de Henry, Leniel Borel, e depois as defesas. Após as falas principais, há possibilidade de réplica e tréplica.

O resultado do júri pode ser anunciado ainda hoje ou, caso haja necessidade de pausa para descanso dos réus, somente na manhã de quinta-feira, feriado de Corpus Christi. Em caso de condenação, os réus deixam o plenário presos, mas ainda podem recorrer em situações específicas, como nulidade processual ou erro na aplicação da pena.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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