No mesmo dia em que o Congresso Nacional finalizou a internalização do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, o governo federal publicou um decreto que estabelece diretrizes para a aplicação de salvaguardas aos produtores nacionais.
Decreto Presidencial
Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o decreto publicado no Diário Oficial da União permite a aplicação de salvaguardas quando as importações de produtos em condições preferenciais aumentarem a ponto de ameaçar ou causar prejuízos à indústria local.
Proteção à Indústria e Agricultura
As salvaguardas podem ser empregadas para proteger tanto o setor industrial quanto o agrícola, possibilitando a suspensão temporária do cronograma de descontos tarifários ou o restabelecimento das tarifas vigentes antes do acordo.
Cota Tarifária
Além disso, o decreto prevê a criação de uma cota tarifária, definindo um limite de importações que mantém as preferências pactuadas. Se esse limite for excedido, as tarifas podem ser restabelecidas.
Processo de Investigação
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) é responsável por adotar medidas de salvaguarda após investigação do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior. A indústria local pode solicitar essas investigações, e a Secex poderá iniciá-las de ofício em casos excepcionais.






