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O prefeito Marcelo Belinati sancionou, na manhã desta terça-feira (31) a Lei nº 12.744 de 31 de julho de 2018, que restringe o consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas no Município de Londrina. Com isso, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, como ruas, avenidas, calçadas e praças, entre 22 horas e 8 horas da manhã seguinte.
Além disso, também fica proibido, em qualquer horário, o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos no raio de 300 metros de estabelecimentos de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio. O descumprimento da lei poderá acarretar em multa equivalente a R$ 500,00 a cada pessoa que estiver consumindo bebida alcoólica, duplicadas as sanções a cada reincidência, nos casos citados. O dinheiro arrecadado com a aplicação das multas será revertido à Secretaria Municipal de Educação para realização de campanhas educativas e preventivas sobre o uso de bebidas alcoólicas e seus malefícios.
De acordo com a lei, poderá haver consumo de bebidas alcoólicas em alguns logradouros, próximos a bares, lanchonetes e restaurantes, apenas nos limites determinados pelo Poder Público em sua autorização e desde que a bebida seja proveniente do respectivo estabelecimento. Também quando houver evento realizado pelo Poder Público ou por particulares, mediante autorização do Poder Público.
A proposta foi elaborada pela própria Prefeitura e se justifica pelos malefícios causados pelo consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, como ao meio ambiente, perturbação do sossego público, poluição sonora, bem como a incompatibilidade de tais atividades com a saúde dos moradores do entorno. Cidades como Umuarama, Campo Grande, Recife e Chapecó, e todo o estado do Acre, já tomaram medidas semelhantes.
Aplicação – O prefeito Marcelo Belinati informou que, com a sanção da lei, a Prefeitura passará para a segunda fase, que é a sua aplicação, para que ela não fique apenas no papel e torne-se uma realidade. Ele explicou que neste primeiro momento será estabelecido um prazo, de 30 a 60 dias, para o município executar ações educativas, com o objetivo de informar o cidadão da vigência da lei. “Vamos definir como serão estas ações em uma reunião que acontecerá ainda hoje. Passado este prazo partiremos para a fiscalização, com a aplicação de multas para os cidadãos que a descumprirem”, disse.
O prefeito enfatizou que a lei visa que todos os cidadãos sejam respeitados na cidade de Londrina. “As pessoas têm o direito de consumir bebida alcoólica, mas não podem promover barulho e algazarras em vias públicas, tirando o sossego dos moradores do entorno”, afirmou. O prefeito disse acreditar que, com a aplicação da lei, além da diminuição do barulho, deverá haver a redução de sujeiras nas calçadas, ruas e praças, e de outros malefícios que o álcool possa eventualmente acarretar, como brigas, tráfico de drogas e acidentes de trânsito.
A fiscalização da aplicabilidade da lei será de responsabilidade da Guarda Municipal de Londrina, mas o efetivo poderá atuar em parceria com outras forças de segurança da cidade. O secretário municipal de Defesa Social, Evaristo Kuceki, disse que Londrina está fazendo o que muitas cidades do Brasil e de outros países já fizeram. “Lugar de beber não é na rua e Londrina está dando exemplo de uma cidade que olha para o futuro”, apontou.
Kuceki explicou que a Guarda Municipal já realizava este tipo de fiscalização, contudo não existia uma lei específica sobre isso, que previa a aplicação de multas. “Agora, além de responder criminalmente por seus atos, o cidadão também será multado administrativamente. Por isso esta lei é um instrumento muito valioso para a Guarda”, frisou.
Prazos legais – Ao ser notificado, o cidadão deverá apresentar documento de identificação (CPF), além de outros dados como nome completo e endereço, e o pagamento das multas deverá ser realizado até 60 dias a contar da data do auto de infração. O infrator poderá apresentar defesa até 30 dias após o auto de infração. No caso de recurso em andamento, o pagamento deverá ser realizado até 30 dias após julgado.
Após a notificação acerca da decisão administrativa final, caso a sua defesa não seja deferida e se não houver o pagamento da multa, o Poder Público procederá à inserção do nome do infrator junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como poderá solicitar à Procuradoria Geral do Município que sejam inscritos em dívida ativa os autos de infração que não tenham sido pagos na esfera administrativa ou extrajudicial.
Opiniões – A presidente da Associação de Moradores e Amigos do Jardim Higienópolis, Tânia Maris Costa, acredita que esta lei vem para civilizar o consumo de bebida alcoólica na cidade. “As pessoas não serão privadas de consumir o álcool, mas não poderão agir com desrespeito ao sossego público como vem acontecendo. É intolerável a perturbação do sossego e poluição sonora que sofremos constantemente. Isso tem feito mal à saúde dos moradores, afetando nossa qualidade de vida, e temos certeza da necessidade desta lei para Londrina”, frisou.
Outro morador do Jardim Higienópolis, Moises Cardeal da Costa, coaduna com a mesma opinião. Para ele, a aplicabilidade desta lei trará inúmeros benefícios para a cidade, educando e civilizando o uso de bebidas alcoólicas em vias públicas. “Tinha que haver uma regulamentação para isso, pois temos convivido com muito barulho, todos os dias, e isso não pode continuar. Tenho certeza de que Londrina servirá de exemplo para outras cidades do Paraná e de todo o país”, salientou.
O empresário Flávio Meneghetti, representado a sociedade civil organizada, parabenizou o prefeito pela iniciativa e disse que este é o resultado de um parceria muito importante entre a sociedade civil e poderes executivo e legislativo. “Nós, como entidades, nos unimos para encontrar uma solução para um problema muito grave. Além do barulho, convivemos com muita sujeira em frente aos nossos estabelecimentos comercias e casas e isso não pode continuar. Este tipo de comportamento tem que ser limitado e coibido e acreditamos que esta iniciativa possibilitará isso”, destacou.
Também estiveram presentes na solenidade, os vereadores Ailton Nantes, presidente da Câmara de Vereadores, Jairo Tamura e Pastor Gerson Araújo; o tenente-coronel, comandante do 2º Comando Regional de Polícia Militar, Luiz Roberto Costa; além de outros representantes das forças de segurança e a comunidade em geral.