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Nesta quinta-feira (23), foi publicada a Instrução Normativa nº 107, que entrará em vigor no dia 27/07/2020, trazendo várias alterações nos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas, que terão duração durante o estado de calamidade pública (até 3 de dezembro de 2020).
Hoje quem se aposenta tem que esperar 90 (noventa) dias (do recebimento do benefício) para conseguir fazer empréstimos consignados. Contudo, a partir do dia 27 (data em que a norma entra em vigor) esse prazo será reduzido para 30 dias.
Essa medida foi tomada considerando o estado de calamidade e as dificuldades financeiras decorrentes delas. Contudo, o desbloqueio do empréstimo após 30 dias do recebimento do benefício, apenas será possível mediante a realização de uma pré-autorização realizada pela internet.
O desconto da primeira parcela do empréstimo, no benefício, poderá acontecer no prazo máximo de 90 dias, a contar do início do contrato do empréstimo consignado.
Além disso, o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques, que hoje é de 1,4, a partir do dia 27/07 passará para 1,6 (vez) o valor mensal do benefício, por exemplo: uma pessoa que é aposentada e recebe 01 (um) salário mínimo (R$1.045,00, poderá realizar operações no cartão de crédito com limite de até R$ 1.672,00). Esse limite, ao contrário das outras duas medidas, terá vigência permanente, de acordo com a nova Instrução Normativa.
Jéssica Galvani – Advogada
E-mail: advjessicagalvani@gmail.com