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segunda-feira, novembro 18, 2024

Edital de citação de Transrodan Logística e Transportes Ltda

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Edital de citação de Transrodan Logística e Transportes Ltda. e Orley Oliveira de Souza com prazo de 30 (trinta) dias. O Doutor Ricardo Luiz Gorla, Juiz de Direito da 2ª Secretaria Cível desta Comarca da Região Metropolitana de Londrina – Foro Regional de Cambé, Estado do Paraná. Faz saber, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos nº 0005107-35.2020.8.16.0056 de Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Processo nº: 0005107-35.2020.8.16.0056, em que figuram como exequente(s) Scania Administradora de Consórcios Ltda., com sede na Avenida José Odorizzi, nº 650, São Bernardo do Campo – SP, CEP 09.810- 000, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 96.479.258/0001-91 e executado(s) Transrodan Logística e Transportes Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.329.958/0001-81, com sede na Rua Riacho Fundo, nº 686, Conjunto Cambé II, Cambé, PR, CEP 86.181-070 e Orley Oliveira de Souza, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 539.147.679-87, residente e domiciliado Rua da Proclamação, nº 192, Jardim Monte Real, Cambé, PR, CEP 86.181- 200, que por este edital Citação e Intimação o(s) executado(s) Orley Oliveira de Souza (RG: 37807788 SSP/PR e CPF/CNPJ: 539.147.679-87) e Transrodan Logística e Transportes LTDA (CPF/CNPJ: 04.329.958/0001-81), atualmente em lugar incerto e não sabido, conforme determinação de Decisão Judicial, para, em 03 (três) dias, efetue (em) o pagamento do débito constante na inicial e devidas atualizações (CPC, art. 829). Fixados os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito a serem pagos pelo (a,s) executado(a,s) (CPC, art. 827). No caso de integral pagamento do débito acima mencionado, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, Art. 827, § 1º), não obstante, fica o(a,s) executado(a,s) intimado para, querendo, opor Embargos dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 915). No prazo dos embargos, reconhecendo o(a,s) devedor(a,es) o crédito do(a,s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, poderá(ão) requerer que lhe(s) seja admitido efetuar(em) o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).

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