28.4 C
Cambé
segunda-feira, dezembro 23, 2024

Derrame de ‘santinho’ dá multa e cadeia, diz juiz eleitoral

0:00

Escute a noticia. Clique no Player acima!

Jogar “santinhos” na véspera ou no dia das eleições é caracterizado como propaganda irregular, porém essa prática é crime em qualquer outro dia do período eleitoral, já que há desrespeito aos aspectos ambientais, resultando em prejuízos ao meio ambiente e à qualidade de vida da coletividade.

A legislação eleitoral traz uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem prestar atenção. As regras da propaganda estão contidas na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas nas campanhas de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa a detenção.

Alertamos aos candidatos do Partido da República e de siglas coligadas, que o Derrame de Material de Campanha nas ruas, na véspera ou no dia das eleições, é configurado propaganda eleitoral irregular, conforme disposto no parágrafo 7º da Resolução 23.457/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

 

📲 Siga o Portal Cambé no Instagram: @portalcambe
📲 Participe do nosso grupo no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/K6R666pxmUqLtqZ1uRcWiU
📲 Quer anunciar no Portal Cambé, entre em contato com nosso departamento comercial: *Contato: - (43) 9.9954-5270

spot_img

Artigos Relacionados

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Eu Aceito a Política de Privacidade

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

spot_img
spot_img

Redes Sociais

150,000FãsCurtir
52,000SeguidoresSeguir
50,000SeguidoresSeguir
1,633SeguidoresSeguir
12,000InscritosInscrever
Podologia Cambé
Podologia Cambéspot_img
https://miliozzi.com.br/loja/
WhatsApp chat