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domingo, novembro 17, 2024

Derrame de ‘santinho’ dá multa e cadeia, diz juiz eleitoral

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Jogar “santinhos” na véspera ou no dia das eleições é caracterizado como propaganda irregular, porém essa prática é crime em qualquer outro dia do período eleitoral, já que há desrespeito aos aspectos ambientais, resultando em prejuízos ao meio ambiente e à qualidade de vida da coletividade.

A legislação eleitoral traz uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem prestar atenção. As regras da propaganda estão contidas na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas nas campanhas de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa a detenção.

Alertamos aos candidatos do Partido da República e de siglas coligadas, que o Derrame de Material de Campanha nas ruas, na véspera ou no dia das eleições, é configurado propaganda eleitoral irregular, conforme disposto no parágrafo 7º da Resolução 23.457/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

 

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