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Envio da Declaração de Imposto de Renda 2026 Inicia com Novidades

Os contribuintes brasileiros já podem começar a enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026, referente ao ano-base de 2025. O processo de envio teve início às 8h da manhã desta segunda-feira, 23 de março, e o prazo se estenderá até o dia 29 de maio, às 23h59min59s. Estima-se que cerca de 44 milhões de declarações sejam recebidas pela Receita Federal neste ano.

Mudanças na Declaração de 2026

Este ano traz algumas novidades significativas, como alterações na forma de restituição e novas exigências para ganhos com apostas online. Além disso, há a possibilidade de uso de nome social na declaração e um cashback para pequenos contribuintes, beneficiando aqueles que tiveram imposto retido na fonte, mas estão isentos de declarar.

Principais Alterações

Entre as principais alterações, está a inclusão de dados de diversidade, com campos para informar raça e cor do titular e dos dependentes. A declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo, fornecendo mais informações automáticas para facilitar o processo. A restituição será feita em quatro lotes, ao invés de cinco, e quem utilizar a declaração pré-preenchida e o Pix terá prioridade no recebimento.

Cashback do Imposto de Renda

Uma das principais inovações deste ano é o cashback de restituição. Contribuintes que não estão obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte, poderão receber automaticamente valores a que têm direito. Estima-se que 4 milhões de pessoas sejam beneficiadas por essa medida, com uma restituição média de R$ 125.

Declaração de Ganhos com Apostas

A Receita Federal passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Contribuintes que tiveram ganhos superiores a R$ 28.467,20 em apostas ou que possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025 devem informar esses valores em sua declaração, o que pode resultar em cobrança de imposto.

Quem Deve Declarar

Devem enviar a declaração aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil em 2025. Outros critérios incluem ganho de capital na venda de bens, operações em bolsa acima de R$ 40 mil, receita rural superior a R$ 177.920, e possuir bens ou direitos acima de R$ 800 mil.

Calendário de Restituição

As restituições serão realizadas em quatro lotes, com pagamentos previstos para as seguintes datas: 1º lote em 29 de maio, 2º lote em 30 de junho, 3º lote em 31 de julho, e 4º lote em 28 de agosto de 2026. A ordem de pagamento seguirá a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.

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