A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou uma cartilha para orientar agentes públicos federais sobre as condutas proibidas durante o período eleitoral de 2026. O material reforça que servidores não podem divulgar ou apoiar a disseminação de notícias falsas, sob pena de sanções por abuso de poder político e econômico.
Além disso, a cartilha destaca que o uso de bens ou serviços públicos para beneficiar candidaturas é proibido. Agentes que ocupam cargos eletivos não devem transformar eventos oficiais em atos de campanha e só podem participar de atividades eleitorais fora do horário de trabalho.
O documento enfatiza a necessidade de seguir os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A publicação alerta ainda para a proibição permanente de compartilhar informações falsas, discursos de ódio, incitação à violência ou conteúdos discriminatórios, especialmente em redes sociais.
A AGU ressalta que, mesmo que certas ações não configurem infração eleitoral, podem ser consideradas infrações éticas se houver promoção pessoal ou partidária utilizando a função pública. O uso da visibilidade e do prestígio do cargo para autopromoção ou para confundir o eleitor sobre realizações administrativas é vedado.
A Cartilha Eleitoral detalha conceitos como abuso de poder, improbidade administrativa, regras sobre propaganda, uso de bens públicos e gestão de recursos. O material também traz um calendário com as principais datas do ano eleitoral e orientações sobre o combate à desinformação, uso ético das redes sociais e propaganda eleitoral na internet, permitida apenas a partir de 16 de agosto.
Segundo a AGU, o objetivo é garantir uma atuação pública responsável e alinhada ao interesse coletivo, fortalecendo as instituições e assegurando a integridade do processo eleitoral em 2026.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br







