O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou nesta segunda-feira (20) o período para que eleitores possam solicitar o voto em trânsito nas eleições de outubro. O procedimento permite que cidadãos votem fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito.
O pedido pode ser feito até 20 de agosto, tanto pelo site do TSE quanto presencialmente nos cartórios eleitorais em todo o país. Para quem optar pelo atendimento online, é necessário acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados e selecionar um local com vagas disponíveis. Já no atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto.
O voto em trânsito está disponível apenas em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. Se o eleitor estiver em outro município dentro do mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso esteja em outro estado, o voto será permitido apenas para presidente da República.
É possível solicitar o voto em trânsito para cidades diferentes em cada turno das eleições. Alterações ou cancelamentos podem ser feitos até o dia 20 de agosto. Após esse prazo, não serão aceitas modificações.
Se o eleitor habilitado para voto em trânsito não comparecer ao local, será necessário justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
Eleitores com título registrado no exterior podem solicitar o voto em trânsito se estiverem no Brasil durante o pleito, mas apenas para presidente. Já quem tem título registrado no Brasil não pode votar em trânsito caso esteja fora do país.
O primeiro turno das eleições será em 4 de outubro, com escolha de deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e presidente. O segundo turno, se necessário, está marcado para 25 de outubro, para os cargos de governador e presidente.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br








