O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o valor do mínimo existencial deverá ser revisado anualmente, buscando evitar o superendividamento dos consumidores brasileiros. O mínimo existencial, estabelecido pela Lei 14.181/2021, garante que parte da renda do cidadão não seja comprometida com o pagamento de dívidas, protegendo o orçamento familiar.
A decisão determina que o Conselho Monetário Nacional (CMN) realize estudos técnicos todos os anos para avaliar a necessidade de atualização do valor. A medida também passa a incluir empréstimos consignados, que antes estavam fora dessa restrição, ampliando a proteção ao consumidor.
O julgamento do STF analisou decretos que regulamentaram a Lei do Superendividamento. Em 2022, o mínimo existencial foi fixado em R$ 303, cerca de 25% do salário mínimo da época. No ano seguinte, o valor foi corrigido para R$ 600, que permanece em vigor atualmente.
A atualização anual busca garantir que o valor do mínimo existencial acompanhe o custo de vida e as necessidades básicas da população. A decisão atende a reivindicações de entidades como a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), que consideravam o valor anterior insuficiente para assegurar a dignidade dos consumidores.
O ministro Nunes Marques, último a votar, destacou a importância da medida para proteger as famílias brasileiras do endividamento excessivo. Segundo ele, a manutenção do valor atual com revisões periódicas é o caminho para garantir a efetividade da proteção ao consumidor.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br








