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Nova Lei sobre consumo de bebidas alcoólicas em Praças de Cambé gera polêmica

Uma nova lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em praças públicas de Cambé está gerando debates na cidade. A medida, aprovada pela Câmara Municipal e aguardando sanção, visa combater a algazarra e comportamentos inadequados nesses espaços. O prefeito Conrado Scheller esclareceu que a proibição se aplica a áreas específicas e prevê multas para os infratores. Eventos autorizados pela prefeitura poderão incluir consumo de álcool.

Art. 1º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer natureza nas praças públicas do Município de Cambé, conforme abaixo especificadas, em qualquer dia da semana, exceto quando previamente autorizado pela Administração Municipal, em eventos comemorativos especiais.

I – Praça Getúlio Vargas (Fonte Luminosa);
II – Praça Gregório Wladeck (Rodoviária);
III – Praça Santos Dumont (Centro Cultural);
IV – Praça do Sol Nascente (Rua Pará/Bélgica);
V – Praça Operários Municipais (ao lado Rodoviária/Quadra Esportes);
VI – Praça São Paulo (Rua Pará/Av. Canadá).

Parágrafo único. Para os estabelecimentos, ambulantes ou food trucks destinados ao comércio de alimentos e bebidas serão observadas as regras do Código de Posturas e demais legislações municipais se houver.

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Art. 1º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer natureza nas praças públicas do Município de Cambé, conforme abaixo especificadas, em qualquer dia da semana, exceto quando previamente autorizado pela Administração Municipal, em eventos comemorativos especiais.

I – Praça Getúlio Vargas (Fonte Luminosa);
II – Praça Gregório Wladeck (Rodoviária);
III – Praça Santos Dumont (Centro Cultural);
IV – Praça do Sol Nascente (Rua Pará/Bélgica);
V – Praça Operários Municipais (ao lado Rodoviária/Quadra Esportes);
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