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Para se aposentar pelo INSS, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição previdenciária, que é o tempo mínimo exigido para a concessão da aposentadoria por idade.
No entanto, caso o segurado não tenha completado esse tempo de contribuição, ele pode buscar outras formas de se aposentar, dependendo das circunstâncias individuais do caso.
Uma opção é a aposentadoria por idade rural, que é uma modalidade específica de aposentadoria destinada a trabalhadores rurais que comprovem o exercício de atividade rural por pelo menos 15 anos.
Nesse caso, não é necessário que a pessoa tenha contribuído para a previdência, desde que comprove o tempo de atividade(trabalho) rural.
Outra hipótese é a aposentadoria por idade híbrida, que é uma modalidade de aposentadoria que combina o tempo de contribuição urbana e rural do segurado para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido (15 anos) e a idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
Nessa hipótese, é possível somar os períodos de atividade urbana e o trabalho rural sem registro em carteira ou sem o pagamento de contribuições previdenciárias, para preencher os requisitos da aposentadoria.
Também, existe a opção da aposentadoria por invalidez, que é concedida aos segurados que se encontram total e permanentemente incapazes para o trabalho, seja por doença ou acidente.
Na aposentadoria por invalidez, o tempo de contribuição exigido é reduzido para 12 meses (carência), desde que o segurado comprove a incapacidade. Há casos ainda, de doenças, que isentam o segurado do cumprimento da carência, como por exemplo:
• Tuberculose ativa;
• Hanseníase;
• Transtorno mental grave (alienação mental);
• Neoplasia maligna;
• Paralisia irreversível e incapacitante;
• Cardiopatia grave;
• Doença de Parkinson;
• Espondilite anquilosante;
• Nefropatia grave;
• Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
• Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
• Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
• Hepatopatia grave;
• Esclerose múltipla;
• Acidente vascular encefálico (agudo);
• Abdome agudo cirúrgico;
Outra hipótese da aposentadoria ser concedida sem o pagamento de 15 anos de contribuições previdenciárias, é a possibilidade de averbações de tempo ao patrimônio jurídico previdenciário do segurado.
O tempo averbado pode ser somado ao tempo contribuído, para atingir os 15 anos necessários para a aposentadoria do INSS.
Explico: é possível incluir, no tempo de contribuição, os períodos em que o segurado trabalhou em atividades que não foram registradas em carteira, desde que o segurado comprove o tempo de serviço por meio de testemunhas e documentos, como por exemplo:
• recibos de pagamento;
• declarações do empregador;
• notas fiscais;
• contratos que contenham a profissão do segurado;
• certidões de nascimento dos filhos que contenham a profissão;
• certidão de casamento própria com a profissão;
• outros docs públicos.
Esses períodos podem ser somados ao tempo de contribuição do segurado para atingir os requisitos da aposentadoria, não sendo necessário, obrigatoriamente, possuir 15 anos pagos de INSS.
Renata Brandão Canella, advogada.
Já tenho 64 anos e ma8s d 15 d contribuição e minha aposentadoria em análise a 6 meses venho lutando e até agora nada 😢