A Receita Federal lançou nesta segunda-feira (10) uma nova versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite aos proprietários de imóveis rurais preencher, enviar, corrigir e consultar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) diretamente pela internet. O acesso ao serviço é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, utilizando uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
A utilização da plataforma online é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que possuem imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Já os proprietários de áreas de até 100 hectares ainda podem optar pelo envio da declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
A DITR reúne informações cadastrais do imóvel rural, do titular, das áreas e demais dados necessários para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. A obrigação de declarar atinge proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Em casos específicos, condôminos, compossuidores e inventariantes também devem apresentar a declaração.
Segundo a Receita Federal, o ambiente digital concentra todas as declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR em um só local, além de oferecer recursos como o pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso via dispositivos móveis. É importante lembrar que o envio da DITR fora do prazo está sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br







