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Novo sistema alerta mulheres protegidas sobre aproximação de agressores

Novo programa permite que mulheres recebam alertas se agressores se aproximarem, reforçando proteção em casos de violência doméstica.

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O governo federal lançou o Programa Alerta Mulher Segura, que prevê o monitoramento eletrônico de agressores em casos de violência doméstica. A medida regulamenta a Lei Maria da Penha, permitindo o uso de dispositivos eletrônicos para acompanhar o cumprimento das medidas protetivas.

O programa funciona em duas frentes: o agressor é monitorado eletronicamente e a vítima recebe um aparelho portátil de rastreamento. Com isso, a mulher será avisada automaticamente caso o agressor ultrapasse a distância mínima determinada pela Justiça, podendo acionar as forças de segurança imediatamente em situações de risco.

A implementação do sistema será feita em parceria entre órgãos de monitoramento eletrônico, forças de segurança, sistema de justiça e redes de enfrentamento à violência contra a mulher. Estados e o Distrito Federal serão responsáveis pela execução, podendo adaptar o modelo conforme suas necessidades, desde que garantam a proteção das vítimas.

A estrutura do programa inclui Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais e Polos de Monitoração, que ficarão encarregados da instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, além do acompanhamento técnico dos casos. A adesão ao rastreador pelas vítimas é voluntária e deve ocorrer com consentimento informado, sendo o equipamento entregue o mais rápido possível.

O sistema informatizado irá registrar e processar informações sobre as medidas protetivas, além de gerar estatísticas detalhadas para aprimorar as políticas públicas de combate à violência doméstica. Os alertas emitidos não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida, sendo cada caso analisado individualmente pelas equipes técnicas.

O financiamento do programa virá de recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Fundo Penitenciário Nacional e recursos próprios dos estados e do Distrito Federal. O Ministério da Justiça poderá editar normas complementares para garantir a execução da iniciativa.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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