O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de uma ação que propõe a equiparação dos prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres, independentemente do vínculo trabalhista. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou favoravelmente à medida durante sessão realizada nesta quarta-feira (16).
Segundo Moraes, tanto mães biológicas quanto adotantes devem ter direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. O benefício deve ser concedido a partir do nascimento ou da obtenção da guarda da criança. Nos casos de internação, o prazo começa a contar após a alta da mãe ou do bebê, prevalecendo o que ocorrer por último.
O ministro destacou que a Constituição não faz distinção entre filhos biológicos e adotivos, defendendo que o objetivo da licença é fortalecer o vínculo entre mãe e filho. “Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos”, afirmou Moraes.
Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. O pedido busca estender o tempo de licença previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para servidoras públicas, abrangendo também as regras do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990) e do Estatuto do Ministério Público (Lei Complementar 75/1993). Atualmente, enquanto a CLT garante 120 dias de licença para mães biológicas e adotantes, servidoras adotantes têm direito a apenas 90 dias, e no Ministério Público, o período é de apenas 30 dias.
Para a PGR, a diferença de tratamento entre mães biológicas e adotantes, dependendo do regime de contratação, é inconstitucional.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br






