Foi sancionada nesta quarta-feira (5) uma lei que assegura o pagamento do piso mínimo do frete para motoristas do transporte rodoviário de cargas em todo o país. A nova legislação amplia a fiscalização sobre o pagamento correto do frete e adota medidas para coibir o comércio ilegal de mercadorias.
Entre as principais mudanças, está a obrigatoriedade de apresentar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de cada viagem. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o CIOT será fundamental para garantir que todas as contratações de frete respeitem o valor mínimo estabelecido. Caso o piso não seja cumprido, o código não será emitido, impedindo a formalização de fretes irregulares.
O CIOT estará vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o que permite uma fiscalização automática e em larga escala sobre as operações. Com isso, além de assegurar o pagamento justo aos caminhoneiros, a medida também ajuda a combater o transporte de produtos sem nota fiscal.
A sanção presidencial transforma em lei permanente as regras que haviam sido estabelecidas por medida provisória em março deste ano, fortalecendo o controle e a transparência nas operações de frete rodoviário no Brasil.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br








