O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o bloqueio de R$ 6,15 milhões em bens do ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos-MG). A decisão, tomada em 6 de julho e tornada pública no dia 12, ocorre devido à suspeita de que Cunha teria direcionado pelo menos 21 emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, mesmo sem exercer mandato.
Segundo o STF, a destinação de emendas é prerrogativa exclusiva de parlamentares em exercício. As investigações apontam que documentos foram forjados para ocultar o real responsável pelas indicações. A defesa de Cunha nega qualquer irregularidade e afirma que o ex-deputado não foi ouvido no processo, tendo tomado conhecimento da decisão apenas pela imprensa.
O caso tem relação com a “Operação Transparência”, que também bloqueou recursos do ex-deputado Valdemar Costa Neto (PL) por indicações irregulares de emendas. A Polícia Federal identificou mensagens e planilhas em aparelhos de uma servidora da Câmara, Mariangela Fialek, que sugerem um esquema de direcionamento de emendas sob comando de Cunha. Fialek, conhecida como Tuca, é investigada por organizar e encaminhar emendas do chamado orçamento secreto.
O ministro Flávio Dino destacou que o direcionamento de recursos por pessoas sem mandato compromete a integridade do sistema de emendas, podendo configurar crime de peculato-desvio. Ele ressaltou que o envolvimento de terceiros no orçamento público é grave e representa desvio na aplicação de recursos públicos.
Para garantir a indisponibilidade dos bens até o valor do prejuízo estimado, o ministro determinou o uso de sistemas como Sisbajud, Renajud e Cnib. Também suspendeu imediatamente todas as despesas públicas ligadas às emendas sob suspeita, impedindo novos pagamentos. A Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) foram intimadas a cumprir a decisão, e a AGU deverá comunicar os municípios afetados. O presidente da Câmara, Hugo Motta, deverá apresentar documentos sobre a tramitação das emendas investigadas em até dez dias.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br








