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Usa moto no trabalho? Você pode ter direito a 30% a mais no salário, segundo o TST

Motociclistas podem receber adicional de periculosidade mesmo sem regulamentação
Se você trabalha utilizando motocicleta, essa informação pode impactar diretamente o seu bolso.

Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que motociclistas têm direito ao adicional de periculosidade — aquele valor extra de 30% sobre o salário — mesmo sem necessidade de regulamentação prévia.

O que isso significa na prática?

Se você usa moto no trabalho, o risco já é considerado parte da sua rotina.

Não precisa provar que sofreu acidente ou passou por uma situação específica. O simples fato de estar exposto diariamente ao trânsito já pode garantir esse direito.

Quem pode ter direito?

A decisão beneficia principalmente trabalhadores como:

– entregadores (delivery)
– motoboys
– vendedores externos
– técnicos que fazem visitas
– qualquer profissional que use moto com frequência no trabalho

Se a motocicleta faz parte da sua atividade, vale a atenção.

Quando a empresa pode não pagar?

Existem algumas exceções, mas a empresa precisa provar:

– uso apenas eventual da moto
– trabalho realizado só em áreas privadas
– tempo de uso muito pequeno no dia a dia

Fora dessas situações, o direito ao adicional pode ser reconhecido.

Quanto você pode receber?
O adicional de periculosidade corresponde a:

30% sobre o seu salário

Isso pode representar um aumento significativo todos os meses, além de impactar férias, 13º e FGTS.

O que você deve fazer agora?

Se você se identificou com essa situação:
– verifique se usa moto com frequência no trabalho
– veja se recebe esse adicional no seu contracheque
– reúna provas (como mensagens, rotas, atividades externas)
– busque orientação jurídica para analisar o seu caso

Conclusão
Essa decisão do TST é um avanço importante para quem vive a realidade das ruas todos os dias.
Se o risco faz parte do seu trabalho, ele precisa ser reconhecido — e pago.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.
Por: Jéssica Galvani Advocacia
Contato: (43) 99981-4513

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