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domingo, dezembro 22, 2024

TRF 4 reconhece direito de Engenheiros de participar de licitação do Ippuc

A intenção do Crea-PR nunca foi a de atrasar a recuperação de equipamentos públicos de amplo interesse para toda a sociedade.

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O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) conseguiu garantir na Justiça a participação de empresas de Engenharia no processo licitatório de restauro do Centro Cultural Solar do Barão e Casa Franco Giglio – prédios históricos localizados respectivamente no centro de Curitiba e no bairro Bigorrilho. A licitação foi aberta pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) em fevereiro de 2020.

Sem prever a participação de Engenheiros do processo, o Crea-PR recorreu à Justiça para assegurar que o processo pudesse ser amplo e democrático, sem reserva de mercado. “A intenção do Crea-PR nunca foi a de atrasar a recuperação de equipamentos públicos de amplo interesse para toda a sociedade. Mas como um conselho que representa uma categoria com aptidão para desenvolver os trabalhos mencionados no edital, também não poderíamos nos abster diante dessa situação. O edital foi excludente ao ignorar uma grande parcela de empresas largamente qualificadas para a prestação desses serviços e, por isso, recorremos à Justiça para corrigir essa falha”, afirma o presidente do Crea-PR, engenheiro civil Ricardo Rocha.

O edital de licitação foi impugnado pelo Crea-PR e a restrição aos profissionais da Engenharia foi reconhecida e afastada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Em sua decisão, o Desembargador Federal Luís Alberto Azevedo Aurvalle destaca que “é de se estabelecer como premissa que tanto os profissionais vinculados aos Creas quanto aqueles vinculados aos CAUs – no que incluídas as pessoas jurídicas – têm aptidão técnica, reconhecida por lei, para a execução do objeto do contrato para cuja celebração foi deflagrada a licitação em análise.” A decisão ainda ressalta que “o edital do certame, ao restringir a disputa aos profissionais vinculados aos CAUs, promove indevida restrição da competição, perpetrando ofensa ao princípio da isonomia”.

Com essa decisão, um novo edital de licitação deverá ser reaberto pelo Ippuc.

Assessoria de Imprensa do CREA-PR

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