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sexta-feira, novembro 22, 2024

Tire todas as dúvidas e veja quem pode acessar o auxílio emergencial para empresas

O programa vai destinar R$ 80 milhões para apoiar financeiramente 124 mil empresas ativas. FAQ esclarece dúvidas sobre o funcionamento do benefício.

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O Governo do Estado regulamentou por meio do decreto 7.868/2021 o pagamento do auxílio emergencial para microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas de todo o Paraná afetados pela pandemia de Covid-19. O texto com o regramento foi assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.

O programa vai destinar R$ 80 milhões para apoiar financeiramente 124 mil empresas ativas. O valor é 35% superior ao estimado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop).

O site que servirá de base para todo o projeto estará disponível para uso a partir desta quinta-feira (10).

Confira abaixo perguntas e respostas e veja quem pode acessar o benefício:

O QUE É O AUXÍLIO EMERGENCIAL DO ESTADO DO PARANÁ?

O auxílio emergencial é um benefício em dinheiro pago pelo Estado do Paraná a algumas microempresas e microempreendedores individuais paranaenses, na quantia de R$ 1.000,00 para as microempresas com inscrição estadual, divididos em 4 parcelas, e no valor de R$ 500,00 para microempresas sem inscrição estadual e microempreendedores individuais, divididos em 2 parcelas.

TODAS AS MICROEMPRESAS E MICROEMPREENDEDORES FORAM SELECIONADOS?

Não. Para ter direito ao benefício, as empresas devem cumprir alguns requisitos, tais como:

No caso de microempresas que tenham CAD/ICMS, a inscrição deve estar ativa ou paralisada e a empresa deve ter emitido documentos fiscais ou ter entregado PGDAS-D entre R$ 0,01 (um centavo) e R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) no ano de 2020. 

No caso de microempresas que não tenham CAD/ICMS, a empresa deve ter emitido documentos fiscais ou ter entregado PGDAS-D entre R$ 0,01 (um centavo) e R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) no ano de 2020.

No caso de microempreendedores individuais, a empresa deve ter sido registrada até 31/03/2021.

Além disso, deve estar enquadrada em um dos códigos de atividades econômicas previstos no Decreto 7.868/2021.

CNAES de microempresas beneficiados:restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; atividades de sonorização e de iluminação; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional; transporte escolar; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; e comércio varejista de calçados.

CNAES de MEIs beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; gestão de instalações de esportes; produção e promoção de eventos esportivos; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; produção teatral; produção musical; produção de espetáculos de dança; atividades de sonorização e de iluminação; aluguel de equipamentos recreativos e esportivos; agências de viagens; operadores turísticos; e filmagem de festas e eventos.

O QUE É CNAE?

CNAE é um acrônimo para Classificação Nacional de Atividades Econômicas, uma classificação adotada pelos órgãos oficiais para registros administrativos de empresas brasileiras. Ao ser constituída, toda empresa deve informar o seu ramo de atividade, o qual será necessariamente convertido em uma CNAE correspondente.

A MINHA CNAE NÃO FOI SELECIONADA. SE A MINHA EMPRESA MUDAR A CNAE AGORA, PASSARÁ A TER DIREITO AO BENEFÍCIO?

Não. Os requisitos retroagem à data de 31/03/2021. Assim, CNAEs inseridos após essa data não serão considerados para fruir o benefício.

QUAIS FORAM OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS?

Os Grupos de CNAES abrangidos pelo benefício foram trazidos pela Lei 20.583 de 26 de maio de 2021. As CNAEs específicas foram regulamentadas pelo Decreto 7.868/2021, de 09 de junho de 2021. Em ambos os casos, foi observado o grau de impacto da pandemia na atividade, sendo priorizadas aquelas atividades mais impactadas.

COMO SABER SE TENHO DIREITO?

Para saber se tem direito ao benefício, o sócio da pessoa jurídica deve acessar o portal do benefício, no endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br (que será disponibilizado para acesso livre na quinta-feira, dia 10 de junho), inserir seu CNPJ na tela inicial e clicar no botão “Consultar”. Se o CNPJ for um dos beneficiários, o portal redirecionará para a plataforma, onde deverá ser feito um cadastro com as informações solicitadas.

A MINHA EMPRESA TEM UMA CNAE LISTADA NO DECRETO, MAS O SISTEMA ESTÁ EXIBINDO UMA MENSAGEM DIZENDO QUE EU NÃO TENHO DIREITO.

De acordo com a legislação, a empresa deveria possuir o CNAE na data de 31 de março de 2021. Assim, se o CNAE foi alterado posteriormente ou anteriormente a essa data, a empresa não poderá usufruir do benefício.

A MICROEMPRESA TEM DIREITO A QUANTAS PARCELAS?

A Microempresa (ME) que cumprir os requisitos pode ter direito a 2 ou 4 parcelas. Se tiver inscrição estadual, serão pagas 4 (quatro) parcelas no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada. Se a ME não tiver inscrição estadual, terá direito a duas parcelas no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada.

O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL TEM DIREITO A QUANTAS PARCELAS?

O Microempreendedor Individual (MEI) que cumprir os requisitos terá direito a 2 (duas) parcelas no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada.

O AUXÍLIO É DESTINADO APENAS PARA PESSOAS JURÍDICAS?

Sim. O benefício do auxílio emergencial é destinado a microempresas e microempreendedores individuais afetados pela pandemia. Pessoas físicas não têm direito ao benefício.

VERIFIQUEI QUE TENHO DIREITO AO BENEFÍCIO, COMO REALIZAR O CADASTRO?

Na consulta do direito ao benefício, o sistema já redireciona automaticamente para a página do cadastro. Caso isso não tenha acontecido, o cadastro pode ser acessado pelo endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br

POSSO FAZER O CADASTRO PELO APLICATIVO?

Não. O aplicativo do benefício é destinado exclusivamente à consulta e ao resgate do benefício. Ele estará disponível nos próximos dias. O cadastro deve ser realizado no portal do benefício, no endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br.

FIZ O CADASTRO, COMO PROCEDER PARA RECEBER O BENEFÍCIO?

Após realizado o cadastro, o sócio da pessoa jurídica deverá baixar o aplicativo “Auxílio Emergencial PR”, disponível para Android ou iOS. O link para os aplicativos também pode ser encontrado no endereçowww.auxilioemergencial.pr.gov.br. Até o dia 20 de cada mês, o benefício será disponibilizado no aplicativo. Após essa data, o beneficiário poderá solicitar o resgate integral para a conta bancária informada.

Agência Estadual de Notícias

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