O Estatuto do idoso (Lei n. 10.741/03) representou um grande avanço para os cidadãos brasileiros que contam com 60 anos ou mais. O art. 16 da referida Lei representa um destes avanços: “Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de s...



