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STF suspende ação contra deputado de MG após acordo sobre atos de 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo de não persecução penal entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG). O acordo suspende a ação penal em que o parlamentar respondia por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Para aderir ao acordo, Rodrigues reconheceu ter incitado animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos, atacado o sistema eleitoral e participado de associação criminosa. A denúncia da PGR, aceita em 2023, apontou que o deputado teria incentivado, pelas redes sociais, ações contra o processo eleitoral e incitado militares a um golpe de Estado.

Entre as condições estabelecidas, Rodrigues deverá prestar 150 horas de serviços comunitários, pagar R$ 5 mil de indenização a uma entidade indicada pela Justiça, não utilizar redes sociais abertas até o cumprimento do acordo e participar de curso presencial sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga de 12 horas. O deputado também não poderá cometer novos crimes ou ser processado por outros delitos durante o período do acordo.

A ação penal ficará suspensa até que todas as exigências sejam cumpridas. Caso isso ocorra, o processo poderá ser arquivado. O acordo de não persecução penal, regulamentado em 2019, permite ao Ministério Público propor alternativas à denúncia em casos de crimes sem violência e com pena mínima inferior a quatro anos, desde que o investigado reconheça a autoria e cumpra as condições acordadas.

No contexto dos atos de 8 de janeiro, a PGR tem utilizado esse tipo de acordo para casos em que não há participação direta em atos de vandalismo, mas há incitação ou apoio aos crimes cometidos.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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